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30/03/2022 às 09h52min - Atualizada em 30/03/2022 às 10h00min

Lei destina 5% de fundo de segurança pública ao enfrentamento da violência contra a mulher

Esses recursos poderão financiar casas-abrigos e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/862299-lei-destina-5-de-fundo-de-seguranca-publica-ao-enfrentamento-da-violencia-contra-a-mulher/
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Foto de um homem agredindo uma mulher. Não é possível ver o rosto deles

Foto de um homem agredindo uma mulher. Não é possível ver o rosto deles

Dinheiro também poderá custear centros de reabilitação para agressores

Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 14.316/22, que destina, a partir de 2023, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre as ações que poderão ser financiadas estão casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

A lei é fruto de um projeto de lei (PL 123/19) da deputada Renata Abreu (PODE-SP), aprovado na Câmara dos Deputados no início deste mês. A proposta foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do FNSP: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

As novas regras foram inseridas na Lei 13.756/18, que regulamenta o FNSP. Gerido pelo Ministério da Justiça, o fundo financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/862299-lei-destina-5-de-fundo-de-seguranca-publica-ao-enfrentamento-da-violencia-contra-a-mulher/


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