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04/03/2022 às 08h37min - Atualizada em 04/03/2022 às 10h00min

Projeto proíbe edição de normas que tenham por objetivo uso inadequado de cavernas

Decreto que permite construção de empreendimentos de utilidade pública em áreas de cavernas foi suspenso temporariamente pelo STF

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/852850-projeto-proibe-edicao-de-normas-que-tenham-por-objetivo-uso-inadequado-de-cavernas/
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Frota discursa no Plenário da Câmara. Ele tem cabelo, barba e bigode grisalhos, usa um terno escuro e óculos e segura um papel

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Frota: órgãos ambientais e a sociedade estão mobilizados para impedir retrocesso

O Projeto de Lei 32/22 proíbe o Poder Executivo da União, dos estados e dos municípios de editar qualquer norma – como leis, decretos ou instruções normativas – que tenha por objetivo a destruição, exploração e uso inadequado de cavernas no Brasil.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também revoga todas as normas legais atualmente em vigor que tenham esse objetivo e declara que todas as cavidades subterrâneas são consideradas áreas de proteção ambiental.

Pelo texto, a classificação atualmente existente para determinar qualquer atividade nas cavernas brasileiras deverá passar por reavaliação dos órgãos e entidades ambientais governamentais e não governamentais, além de receberem parecer de universidades. As concessões e permissões já concedidas deverão, igualmente, ser reavaliadas.

Ameaça às cavernas
Autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) diz que as cavernas brasileiras estão ameaçadas por decreto dos ministérios da Infraestrutura e de Minas e Energia (Decreto 10.935/22), que, segundo o parlamentar, "permite a destruição de cavernas de grau máximo de relevância em prol de obras consideradas de utilidade pública”.

Segundo ele, os órgãos ambientais e a sociedade civil estão mobilizados para impedir o retrocesso ambiental. "A falta de transparência deixou de fora da discussão as principais instituições relacionadas ao tema, como o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cevac/ICMBio), o Ibama e os órgãos ambientais estaduais, responsáveis pelos licenciamentos ambientais", aponta.

"A Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), que atua há mais de 50 anos na defesa das cavernas e dos ambientes subterrâneos brasileiros, também foi excluída da discussão", acrescenta.

Decisão do STF
No dia 24 de janeiro, acatando parcialmente ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu o decreto do governo que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.

O plenário do STF ainda precisa deliberar sobre o tema, mas o julgamento está interrompido até que o ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo,  apresente seu voto. Até lá, continua valendo a decisão anterior de Lewandowski.

Tramitação
O PL 32/22 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/852850-projeto-proibe-edicao-de-normas-que-tenham-por-objetivo-uso-inadequado-de-cavernas/


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