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24/10/2017 às 10h00min - Atualizada em 24/10/2017 às 10h00min

Piques de energia estão sendo registrados constantemente em Presidente Kennedy

Da Redação

Desde o último sábado(14), os moradores do município de Presidente Kennedy e também de Marataízes e Itapemirim, estão sendo surpreendidos por uma séria de piques de energia elétrica. A energia é suspensa e volta em menos de um minuto, mas muitas vezes é seguida essa suspenção ocasionando transtorno aos clientes. A situação foi registrada em toda a parte do município kennedense.

A população está preocupada com os eletrodomésticos que podem queimar repentinamente com os piques, além da falta do serviço imprescindível nos dias atuais.

A reportagem do Portal Kennedy em Dia entrou em contato com a EDP Espírito Santo e a concessionária de energia respondeu em nota que possui um programa contínuo de manutenção da rede elétrica. A concessionária destaca que a rede elétrica aérea está sujeita a uma série de fatores externos como chuvas, descargas atmosféricas, vendavais e queda de objetos e árvores.

Diante das características de tais ocorrências, a Distribuidora esclarece ainda que o tempo para normalização das operações varia de acordo com a extensão dos danos causados ao sistema e muitas ocorrências são normalizadas automaticamente por meio do sistema de automação da rede elétrica. Em caso de falta de energia elétrica ligue para : 0800 721 0707 - Deficientes Auditivos 0800 7272 655.

Cuidados
O Procon estadual orienta, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica o consumidor deve informar o dia e horário do pique de energia/suspensão; informações sobre o titular da unidade consumidora; relato do problema apresentado e descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. É importante que o consumidor guarde todos os protocolos de solicitação de ressarcimento de danos.  Resolução Normativa nº 499/2012 da Aneel, o prazo máximo para a realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.

Quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo é de um dia útil.  Resolução Normativa nº 499/2012 da Aneel, o prazo máximo para a realização da verificação in loco ou para que a distribuidora retire o equipamento para análise é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.

Depois de realizada a inspeção no aparelho danificado, a empresa tem 15 dias para informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento. No caso de deferimento, o fornecedor deverá efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias contatos a partir da resposta da empresa.

Já a EDP informou que o ressarcimento em caso de dano a equipamentos elétricos segue as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina que o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento. Para o pedido de indenização, o cliente deverá acessar o site www.edp.com.br – dentro da aba Distribuição ES – e preencher formulário específico para o caso, onde será relatado o ocorrido e discriminado o(s) equipamento(s) danificado(s) e entregar em uma Agência de Atendimento da EDP. O pedido também pode ser realizado pessoalmente na Agência de Atendimento da Distribuidora.


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