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17/02/2022 às 19h27min - Atualizada em 18/02/2022 às 00h00min

Congresso promulga emenda que isenta de IPTU imóveis alugados por templos religiosos

Medida se ajusta à isenção já garantida na Constituição Federal

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/852003-congresso-promulga-emenda-que-isenta-de-iptu-imoveis-alugados-por-templos-religiosos/
Jefferson Rudy/Agência Senado
Sessão de promulgação da Emenda Constitucional 116

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados.

O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.

João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.

“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.

“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou.

Segundo Rodrigo Pacheco, a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/852003-congresso-promulga-emenda-que-isenta-de-iptu-imoveis-alugados-por-templos-religiosos/


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