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01/02/2022 às 10h05min - Atualizada em 01/02/2022 às 14h00min

Proposta altera competências da Justiça em causa contra Previdência

Texto permite que a Justiça estadual julgue a causa quando não houver vara federal na comarca

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/846342-proposta-altera-competencias-da-justica-em-causa-contra-previdencia/
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Vicentinho discursa no Plenário da Câmara. Ele usa um uniforme de carteiro por cima da camisa

Deputado Vicentinho discursa no Plenário da Câmara. Ele usa um uniforme de carteiro por cima da camisa

Vicentinho: mudança assegura "a razoável duração do processo"

O Projeto de Lei 3051/21 determina que, quando a comarca (área em que um juiz desempenha sua jurisdição) não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça estadual as causas em que forem partes a Previdência Social e o segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A atual regra de competência previdenciária não se coaduna com a premissa constitucional que visa garantir a todos o acesso à Justiça. É necessário que as alterações feitas em 2019 na Lei 5.010/66 sejam revogadas, e a competência anterior restabelecida”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP).

Para Vicentinho, a situação atual “não se mostrou eficiente, e a Justiça federal, já abarrotada de processos, não está conseguindo garantir direito fundamental”. Ele defendeu a forma adotada anteriormente, desde 1966. “A competência estadual nos casos previdenciários vigorava antes mesmo da Constituição de 1988”, disse.

A reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) determinou que lei ordinária poderá autorizar que causas de competência da Justiça federal em que forem partes a Previdência Social e o segurado sejam processadas e julgadas na Justiça estadual quando a comarca do segurado não for sede de Vara Federal.

Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou mudança na organização da Justiça Federal de primeira instância (Lei 5.010/66) para limitar o julgamento das causas previdenciárias na Justiça estadual somente se o segurado residir a mais de 70 quilômetros de uma Vara Federal. Essa limitação passou a valer em 2020.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/846342-proposta-altera-competencias-da-justica-em-causa-contra-previdencia/


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