O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aprovou, na sessão administrativa extraordinária da última terça-feira(15), a realização da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em Presidente Kennedy.
Com a aprovação da revisão do eleitorado, a biometria passa a ser obrigatória no município.
Os eleitores deverão comparecer ao cartório eleitoral onde estarão instalados os equipamentos da biometria, para realizar o recadastramento. É necessário apresentar documento original com foto e comprovante de residência.
Quem não se cadastrar terá o título cancelado, os direitos políticos suspensos e, com o título cancelado, o cidadão não pode tirar passaporte, não pode assumir cargo público e nem se matricular em universidades públicas.
Durante o período destinado ao comparecimento dos eleitores para a revisão de eleitorado, o atendimento ao público no cartório eleitoral do município ocorrerá de segunda a sábado. O horário de atendimento ainda será definido pela Presidência do TRE-ES.
Aqueles que já realizaram o cadastramento biométrico não necessitam comparecer novamente ao cartório, no título desses eleitores consta a seguinte informação impressa: "identificação biométrica", localizada na frente do título, na parte superior direita.
Confira as datas de revisão do eleitorado:
De 25 de setembro de 2017 a 29 de dezembro de 2017
Biometria
-Presidente Kennedy, com 12.461 eleitores;
Onde se cadastrar
O atendimento se dará no Cartório Eleitoral;
Horário de atendimento
O atendimento dos eleitores ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (O horário aos sábados e regime de plantão serãodefinido pela Presidência do TRE-ES.)
Documentação
O eleitor deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, portando:
- Documento de Identificação Oficial (carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez);
- Comprovante de residência (faturas, nota fiscal, correspondência oficial, ou qualquer outro documento que permita comprovar a residência do eleitor, no município).
O comparecimento é obrigatório
Importante destacar que todos os eleitores que residam no município em revisão são obrigados a comparecer ao Cartório, sob pena de cancelamento do título eleitoral.
As implicações do cancelamento são: