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21/08/2017 às 14h50min - Atualizada em 21/08/2017 às 14h50min

TRE-ES aprova cadastramento biométrico obrigatório em Presidente Kennedy

Da Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aprovou, na sessão administrativa extraordinária da última terça-feira(15), a realização da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos em Presidente Kennedy. 

Com a aprovação da revisão do eleitorado, a biometria passa a ser obrigatória no município.

Os eleitores deverão comparecer ao cartório eleitoral onde estarão instalados os equipamentos da biometria, para realizar o recadastramento. É necessário apresentar documento original com foto e comprovante de residência.

Quem não se cadastrar terá o título cancelado, os direitos políticos suspensos e, com o título cancelado, o cidadão não pode tirar passaporte, não pode assumir cargo público e nem se matricular em universidades públicas.

Durante o período destinado ao comparecimento dos eleitores para a revisão de eleitorado, o atendimento ao público no cartório eleitoral do município ocorrerá de segunda a sábado. O horário de atendimento ainda será definido pela Presidência do TRE-ES.

Aqueles que já realizaram o cadastramento biométrico não necessitam comparecer novamente ao cartório, no título desses eleitores consta a seguinte informação impressa: "identificação biométrica", localizada na frente do título, na parte superior direita.

Confira as datas de revisão do eleitorado:

De 25 de setembro de 2017 a 29 de dezembro de 2017

Biometria 

-Presidente Kennedy, com 12.461 eleitores;

Onde se cadastrar

O atendimento se dará no Cartório Eleitoral;

Horário de atendimento

O atendimento dos eleitores ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (O horário aos sábados e regime de plantão serãodefinido pela Presidência do TRE-ES.)

Documentação

O eleitor deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, portando:

- Documento de Identificação Oficial (carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez);

- Comprovante de residência (faturas, nota fiscal, correspondência oficial, ou qualquer outro documento que permita comprovar a residência do eleitor, no município).

O comparecimento é obrigatório

Importante destacar que todos os eleitores que residam no município em revisão são obrigados a comparecer ao Cartório, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

As implicações do cancelamento são:

  • Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 
  • Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; 
  • Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; 
  • Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


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