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24/01/2022 às 15h26min - Atualizada em 24/01/2022 às 18h00min

Projeto aumenta em duas horas o período de proibição de busca e apreensão em domicílios

Conforme a proposta, descumprimento do prazo poderá ser considerado invasão de domicílio

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/845201-projeto-aumenta-em-duas-horas-o-periodo-de-proibicao-de-busca-e-apreensao-em-domicilios/
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior discursa no Plenário da Câmara

Deputado Rubens Pereira Júnior discursa no Plenário da Câmara

Pereira Júnior: lei atual mitiga a proteção constitucional à inviolabilidade do lar

O Projeto de Lei 2804/21 proíbe a realização de operações de busca e apreensão domiciliar no período das 20h até as 6h. O texto altera a nova Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente proíbe as operações entre as 21h e as 5h. Conforme a proposta, o descumprimento poderá ser considerado invasão de domicílio e a autoridade ficará sujeita a pena de detenção de até 4 anos e multa.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), avalia que o período atual flexibiliza a determinação de inviolabilidade do lar, já que autoriza o cumprimento de buscas e apreensões durante 2/3 do dia, ou seja, por 16 horas.

“Por isso, entendemos que é mais adequado que o cumprimento de mandados de busca e apreensão só possam ser executados entre 6h e 20h, já que muito mais compatível com a proteção ao lar estabelecido pela norma constitucional”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/845201-projeto-aumenta-em-duas-horas-o-periodo-de-proibicao-de-busca-e-apreensao-em-domicilios/


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