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15/12/2021 às 20h20min - Atualizada em 16/12/2021 às 00h00min

Senado aprova isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência

O Senado rejeitou alterações da Câmara no projeto que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a isenção do IPI na compra de carros novos por taxistas e pessoas com deficiência.

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O Senado rejeitou alterações da Câmara dos Deputados no projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carros novos por pessoas com deficiência e deficientes auditivos. Os taxistas e cooperativas de taxistas também estão contemplados pela isenção. O projeto foi aprovado pela Câmara no início deste mês, retornou ao Senado, Casa de origem, e agora, segue para sanção presidencial.



Conforme a legislação vigente, de 1995, o benefício fiscal terminaria em dezembro deste ano, mas o projeto de lei (PL) prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026. Durante a análise do texto na Câmara, os deputados incluíram um trecho que revogava a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde, como forma de compensar a renúncia fiscal provocada pela isenção do IPI na compra dos automóveis, mas os senadores rejeitaram a alteração.



Durante a votação do destaque, o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), disse que o governo deverá entrar em entendimento com o relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para encontrar uma fonte pagadora para a manutenção do benefício fiscal garantido à área da saúde. A alteração feita pelos deputados também foi criticada por Izalci Lucas (PSDB-DF).



“O governo buscará uma alternativa. Não podemos aceitar tirar dinheiro da saúde. Tem a LOA [Lei Orçamentária Anual], que não está votada. Não há nenhum problema em relação à fonte no projeto, isso é prorrogação de um incentivo que existia desde 1995, quando ainda não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, foi sendo identificada a fonte de custeio”, afirmou o senador tucano.



Isenção



A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.



O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.



O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.



*Com informações da Agência Senado




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-12/senado-aprova-isencao-de-ipi-para-taxistas-e-pessoas-com-deficiencia


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