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01/04/2017 às 13h07min - Atualizada em 01/04/2017 às 13h07min

Justiça Eleitoral inicia cadastramento biométrico em Presidente Kennedy

Nas eleições de 2018, os eleitores já serão identificados pela impressão digital na hora de votar. O registro pode ser feito até o dia 28 de setembro.

Da Redação

Começa nesta semana o cadastramento biométrico dos eleitores do município de Presidente Kennedy. Mais de 12 mil eleitores estão aptos a fazer a atualização do cadastro. 

O eleitor deverá procurar o Cartório Eleitoral que fica localizado na rua Átila Vivacqua Vieira, 148, centro, de 12h às 19h, onde estarão instalados os equipamentos para a coleta de dados a fim de realizar o cadastramento. É necessário apresentar documento original com foto e comprovante de residência e o título, se já for eleitor.

O sistema de votação por biometria será usado já nas eleições de 2018. A identificação pela digital do eleitor pretende aumentar a segurança do voto.  

Os serviços de recadastramento irão ser feitos até o dia 28 de setembro.

O juiz eleitoral Marcelo Noto alerta que quem perder o prazo vai ter o título cancelado, além de outros problemas. “Se ele for funcionário público, ele deixa de receber seus vencimentos, não consegue obter passaporte, não consegue obter emprego, se estiver procurando, porque o título de eleitor é uma exigência para que a pessoa tenha a plenitude dos direitos civis reconhecidos”, explicou.

Além de Presidente Kennedy os municípios de Anchieta, Ibatiba e São José do Calçado iniciarão o cadastro biométrico nesta segunda.

Saiba mais:

Biometria 

- Presidente Kennedy - 12.453 eleitores;

Onde se cadastrar

O atendimento se dará no Cartório Eleitoral - rua Átila Vivacqua Vieira, 148, centro;

Horário de atendimento

O atendimento dos eleitores ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Documentação

O eleitor deverá se dirigir ao Cartório Eleitoral, portando:

- Documento de Identificação Oficial (carteira de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação; certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez);

- Comprovante de residência (faturas, nota fiscal, correspondência oficial, ou qualquer outro documento que permita comprovar a residência do eleitor, no município).

- Título de Eleitor, se já for eleitor.

O comparecimento é obrigatório

Importante destacar que todos os eleitores que residam no município em revisão são obrigados a comparecer ao Cartório, sob pena de cancelamento do título eleitoral.


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