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26/11/2021 às 12h01min - Atualizada em 26/11/2021 às 12h01min

Ex-juiz de Presidente Kennedy é condenado à pena máxima

Magistrado teria tentado convencer mulher a mudar depoimento para beneficiar outro juiz que era investigado por assédio em processo. Marcelo Noto está afastado do cargo desde maio de 2019

Da Redação - Com informações ES Hoje

O juiz Marcelo Jones de Souza Noto, por maioria do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), foi condenado à aposentadoria compulsória na tarde desta quinta-feira (25), considerada a pena máxima administrativa imposta a magistrados que infringem a lei. Ao todo, 20 desembargadores acompanharam a relatora do caso, Janete Vargas Simões, e outros quatro divergiram.

Noto, de acordo com as investigações, coagiu uma testemunha que iria depor em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do também juiz Vanderlei Ramalho Marques, já aposentado, que, enquanto titular da Vara Única de Iúna, assediou sexualmente uma segurança do Fórum — ela é a testemunha.

O caso retornou ao Pleno nesta quinta após pedido de vista — solicitação feita para examinar melhor um processo — do desembargador Samuel Meira Brasil Jr. na última sessão, em 18 de novembro. Na ocasião, a relatora do caso havia proferido voto pela condenação de Noto sob a pena de censura, aplicada em caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.

No entanto, ao proferir voto nesta quinta, Brasil Jr. acompanhou a relatora, mas divergiu em relação a pena impetrada no voto em sessão passada. Assim, o desembargador, que também é o atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), votou pela aplicabilidade da pena máxima imposta aos magistrados que infringem a lei, sendo seguido pela relatora, que reformulou o voto da última sessão, e a maioria do Pleno.

“Esta [aposentadoria compulsória] parece ser a medida mais adequada. Como o ato perpetrado caracteriza, em tese, a prática de ilícito de natureza criminal, não está relacionado com a negligência funcional. Refere-se a atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções [de juiz]”, disse Brasil Jr.

Tudo começa a partir de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do então juiz titular da Vara Única de Iúna, Vanderlei Ramalho Marques, que assediou sexualmente uma segurança do Fórum. Marques, inclusive, já foi condenado à aposentadoria compulsória referente a esse caso.

De antemão, porém, em meio as investigações do PAD contra Marques, o juiz Marcelo Jones de Souza Noto, de acordo com Ministério Público do Estado (MPES), tentou interferir na colheita de provas do processo, “bem como interveio, valendo-se de seu cargo público, para dissuadir e intimidar uma testemunha sobre o que ela deveria dizer em depoimento que seria prestado”.

Em duas oportunidades, destacou o procurador de Justiça, Josemar Moreira, em sustentação oral na sessão da última quinta-feira (18), Noto “confessou, na qualidade de testemunha do PAD, ter entrado em contato com a testemunha", a fim de convence-la a não prestar depoimento contrário a Marques.

Mensagens entre juiz e testemunha

Nesse sentido, as mensagens onde Noto solicita “expressamente” a modificação do depoimento da testemunha no PAD, comprovam isso. Ambas foram encaminhadas um dia e minutos antes da segurança do Fórum prestar depoimento.

Dessa forma, a relatora do caso, desembargadora Janete Vargas Simões, durante leitura do voto, na sessão do dia 18 de novembro, ressaltou que a testemunha chegou a reconhecer que, ao receber as mensagens de Noto, tanto na véspera quanto minutos antes de depor, “ficou com medo e sentiu-se manipulada”.

Nesse ínterim, está, segundo o desembargador Samuel Meira Brasil Jr., durante sessão desta quinta, uma “inusitada” proposta de recompensa enviada pelo juiz à testemunha. “Depois te recompenso em uma banheira de espuma peladinha com champanhe”, expôs.

Sustentação oral da defesa

De acordo com Moreira, representante do MPES, é translúcida a tentativa de interferência do magistrado nas colheitas das provas da investigação interna, com fim de tentar intimidar a testemunha para beneficiar Marques. Ambos, nas palavras do procurador de Justiça, são amigos pessoais.

“O magistrado requerido [Marcelo Jones de Souza Noto], em nenhum momento se preocupou que poderia ter suas conversas expostas, ou nem mesmo tentou se comunicar [com a testemunha] por meio de um discurso dissimulado para alcançar o objetivo. Ao contrário, o fez de forma clara, direta e incisiva”, disse.

Por outro lado, a defesa de Noto, representada pelo advogado Henrique Zumak, durante sustentação oral na sessão do Pleno da última quinta, afirmou que não se trata de um caso de coação. De acordo com Zumak, a testemunha teria dito que não se sentiu coagida ou ameaçada, mas, sim, em alguma espécie de armadilha.

“É um caso de duas pessoas com intimidade manifesta, que tratavam de conversas pessoais, de nível até um pouco mais íntimo de um trato normal e há qualquer relação institucional que estava mitigada […] Estamos falando de uma pessoa física falando com outra com intimidade manifesta, que é revelada também por testemunhas”, sustentou, destacando que a figura de magistrado, nesse momento, desapareceu, no sentido que a vida particular, quando não afeta a magistratura, não tem que ser objeto de qualquer tipo de constrangimento. 

Além disso, a defesa de Noto assegurou que, tendo como base o que foi trazido aos autos do processo, não se trata de um caso de juiz de direito conversando com uma segurança do Fórum. “Estamos aqui diante de conversas particulares, que não podem ser objeto de censura. Ainda que acatemos a conduta de verossimilhança, o que há é Noto pedindo para que a verdade seja dita a todo momento”.

“Não há indícios de relacionamento”

Já quanto à natureza da relação da testemunha e de Noto, a relatora do caso ressalta que “em nenhum momento do processo tivemos indício desse relacionamento, tanto que na audiência presencial na comarca de Iúna e nas demais provas anota que o fato de manter uma relação próxima, cordial e reconhecida por ambas as partes não afasta a conduta do magistrado”.

Além disso, Janete, ainda na sessão da última quinta, ao ler o voto, disse que Noto, “expressamente pediu à testemunha no contexto da acusação de assédio que atendesse o pedido, advertindo a testemunha que a carreira do outro magistrado [Vanderlei] estaria em jogo”. Ou seja, “intimidando-a e amedrontando-a com tais afirmações, o que evidencia as condutas e o modo de proceder incorreto”.


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