Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
05/12/2016 às 21h08min - Atualizada em 05/12/2016 às 21h08min

Amanda tem contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral

Da Redação

A prefeita eleita Amanda Quinta Rangel (PSDB) teve suas contas de campanha aprovadas pelo juiz da 49ª Zona Eleitoral, Dr. Marcelo Jones de Souza Noto.

A decisão foi divulgada hoje(05).

Segundo a sentença do magistrado, "Compete aos Juízes Eleitorais, a fiscalização das peças contábeis no que se refere à prestação de contas, atestando se elas refletem adequadamente a real movimentação das despesas efetuadas e a idoneidade dos recursos arrecadados e utilizados durante a campanha. Nesse mister deve o candidato atender às exigências da Lei das Eleições e, de forma pormenorizada, da Resolução TSE n. º 23.463/2015. Bem como, ante o relatório conclusivo e o parecer ministerial, verifica-se que ambos constataram inexistir impropriedade(s) que desaconselhasse a aprovação da Prestação de Contas em exame."

Com as contas de campanha aprovadas, Amanda está apta para ser diplomada prefeita de Presidente Kennedy, no próximo dia 13 de dezembro às 13h, em cerimônia no Fórum Des. Edson Queiroz Valle.

 

Denúncia arquivada

A coligação encabeçada pelo ex-prefeito do município, Reginaldo dos Santos Quinta(PMDB), denunciou a candidata Amanda Quinta Rangel por supostas irregularidades quanto a prestão de contas dos candidatos.

A denúncia traz fotografias e legendas com supostas irregularidades (aglomertação de pessoas em frente aos locais de votação, uso de camisetas, presença de carros adesivados em frente a escolas, suposta distribuição de cestas básicas e caixas d´água, arrigimentação de eleitor e captação ilícita de sufrágio), o que segundo a sentença assinada pelo Juiz Eleitoral, Macelo Jones de Souza Noto, "não constituem matérias cognoscíveis à impugnação à prestação de contas, ao contrário, requerem meio próprio para sua investigação/apuração, seja por meio de representações eleitorais as quais, consoante acima destacado, já se encontram em curso nesta Zona Eleitoral para apuração dos supostos ilícitos lá apontados."

"Logo, a utilização de bens públicos e da máquina administrativa, mesmo que tivesse ocorrido, nenhuma relação tem com a prestação de contas, posto que tais ilícitos não são e nem devem ser objeto de impugnação a prestação de contas. Declaro, por sentença, improcedente a Impugnação à Prestação de Contas de Campanha Eleitoral da candidata eleita Amanda Quinta Rangel", diz trecho da sentença.

A denúncia foi arquivada.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp