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05/11/2021 às 17h36min - Atualizada em 06/11/2021 às 00h00min

Comissão rejeita indenização a consumidor por corpo estranho não ingerido em produto

Para relatora, regras excessivamente onerosas colocam em risco o fornecimento de produtos e serviços

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/824517-comissao-rejeita-indenizacao-a-consumidor-por-corpo-estranho-nao-ingerido-em-produto/
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão. Dep. Leda Sadala (AVANTE - AP)

Instalação e Eleição do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão. Dep. Leda Sadala (AVANTE - AP)

Deputada Leda Sadala, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que responsabiliza as empresas pela presença de corpo estranho em alimentos industrializados, independentemente de haver ou não ingestão pelo consumidor.

O Projeto de Lei 9339/17 é de autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) e altera o Código de Defesa do Consumidor. A rejeição foi recomendada pela relatora no colegiado, deputada Leda Sadala (Avante-AP).

“Sou favorável a normas que propõem a proteção e defesa do consumidor. Não obstante, acredito que deva haver um equilíbrio no mercado de consumo para que não se criem regras excessivamente onerosas ao fornecedor que ponha em risco o próprio fornecimento de produtos ou serviços”, disse Leda Sadala.

“A proposta em análise sujeita o fornecedor à indenização por dano moral sem uma cuidadosa avaliação do caso concreto, sendo que o dano passará a ser de exclusiva responsabilidade do fornecedor e sem nenhuma possibilidade de atenuantes por atos eventualmente cometidos pelo consumidor”, explicou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/824517-comissao-rejeita-indenizacao-a-consumidor-por-corpo-estranho-nao-ingerido-em-produto/


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