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25/08/2016 às 10h15min - Atualizada em 25/08/2016 às 10h15min

Justiça Eleitoral notifica Reginaldo por propaganda paga no Facebook

Da Redação
A contratação de propaganda paga na internet é vedada por Lei (Foto: reprodução Facebook)

O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral do Espirito Santo, Marcelo Jones de Souza Noto, notificou o candidato a prefeito Reginaldo dos Santos Quinta(PMDB) para que explique a contratação de propaganda na rede social Facebook.

Com a nova legislação eleitoral, há vedação expressa à contratação de propaganda paga na internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, mesmo sem o pedido expresso de votos. 

"No presente caso, diante do quadro normativo atual, discute-se a juridicidade de anúncios patrocinados em página na rede social Facebook, com conteúdo eleitoral do candidato a Prefeito Municipal, Sr. Reginaldo dos Santos Quinta, potencialmente caracterizadora de propaganda eleitoral irregular. Neste passo, importante frisar que não está em jogo a liberdade de expressão em si considerada, mas sim o descumprimento da regra que proíbe propaganda eleitoral paga na Internet.", diz trecho da decisão. 

A denúncia partiu da candidata a vereadora, Leandra da Cunha(PP), que considerou irregular a divulgação da candidatura peemedebista por meio do chamado patrocínio, propaganda paga no Facebook. Leandra ainda requer a aplicação de multa no valor de 30 mil reais, além da retirada imediata dos anúncios. 

Na decisão publicada no Diário Eletrônico do TRE-ES desta quarta-feira(24), o juiz eleitoral indeferiu o pedido de tutela antecipada, pleiteado pela denunciante e notificou além de Reginaldo, o Facebook Serviço Online do Brasil para que no prazo de 48 horas, esclareça se há algum tipo de pagamento pelos serviços de páginas patrocinadas indicados na denúncia.

 

Outra

Ora denunciado, dessa vez o candidato Reginaldo dos Santos Quinta(PMDB) representou contra a candidata à Prefeitura, Amanda Quinta Rangel, para que proceda a retirada de propaganda irregular ou sua regularização.

O teor da denúncia ainda não foi divulgado pelo TRE-ES, mas a candidata tucana foi notificada para que no prazo de 48 horas apresente defesa.


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