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04/08/2016 às 18h08min - Atualizada em 04/08/2016 às 18h08min

Coligações fechadas após esta sexta-feira podem ser impugnadas

Século Diário

As coligações que não registrarem as atas das convenções até a próxima segunda-feira (8) correm o risco de serem impugnadas. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, por causa da alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.165/2015, os partidos políticos devem escolher os candidatos e fecharem as coligações até esta sexta-feira (5).

A recomendação do Ministério Público põe em xeque o entendimento de algumas lideranças partidárias, que acreditavam ter até o dia 10 para fazerem os acertos que não puderam entrar nas coligações, por meio dos delegados, e ainda acertar outros pontos até o dia 15, quando acontecerá o registro das chapas. 

Os promotores eleitorais poderão impugnar as coligações que não constem na ata da convenção registrada na Justiça Eleitoral. Antes da alteração legislativa, as coligações podiam ser celebradas depois das convenções, por meio de delegação a órgãos ou dirigentes partidários. Nessa hipótese, o último dia para registro era a data limite para a formação das coligações. 

O procurador Regional Eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, no entanto, defende que esse entendimento não pode mais ser aplicado. Ele explica que isso se deve a dois motivos. O primeiro deles é que, anteriormente, entre o prazo final da convenção e o prazo final do registro, mediavam apenas cinco dias, mas agora a distância é de 10 dias. O segundo motivo é que antes não havia formalidades para a ata de convenção, mas agora, com a nova lei, ela tem que ser lavrada em livro aberto e rubricada pelo juiz eleitoral, além de ser entregue no cartório eleitoral no prazo de 24 horas. 

“Como antes não havia formalidade, na prática, a ata podia ser lavrada no último dia do prazo de registro com data retroativa ao último dia do prazo das convenções, e era muito difícil provar que aquela decisão não tinha sido tomada naquele dia. Agora, se na ata publicada no cartório eleitoral não houver a decisão sobre a coligação, e for feito um registro de uma coligação proporcional, toda a coligação pode ser impugnada”, ressalta Cabeleira.

O procurador Regional Eleitoral frisa, ainda, que a realização de coligação ou não afeta diretamente o número de candidaturas, já que o número de cadeiras que podem ser lançadas por um partido isoladamente é de 1,5 vezes o de já existentes e, no caso de partidos coligados, esse número é de duas vezes a quantidade de vagas que existem. “Sendo assim, não é possível escolher candidatos sem a definição da coligação”, destaca Cabeleira.


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