O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco, Edmilson Rosindo Filho, condenou a Vivo em mais de R$ 336 mil após julgar procedentes 21 ações ajuizadas contra a operadora. Em todas as decisões, a Vivo deverá pagar R$ 13 mil por danos morais, além de R$ 3 mil em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Ao todo, a empresa terá que pagar R$ 336 mil em indenizações, que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça da última sexta-feira (20).
Todas as ações são referentes a suspensão dos serviços de internet feita de maneira unilateral pela empresa que, dessa maneira, descumpre os termos do contrato firmado com os clientes, e se juntam às mais de 400 petições protocoladas no Juizado envolvendo a mesma queixa.
Ao proferir as decisões, o magistrado considerou o fato de a empresa ser reincidente na questão, uma vez que, segundo o juiz, a operadora de telefonia móvel já foi multada em mais de R$ 8 milhões, além "da imposição de contrapropaganda, por prática de descumprimento à oferta, alteração unilateral do contrato e publicidade enganosa em razão da interrupção do serviço de conexão de dados com o fim da franquia contratada, em substituição à habitual prática de redução da taxa de transmissão".
O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco, Edmilson Rosindo Filho, condenou a Vivo em mais de R$ 336 mil após julgar procedentes 21 ações ajuizadas contra a operadora. Em todas as decisões, a Vivo deverá pagar R$ 13 mil por danos morais, além de R$ 3 mil em razão da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Ao todo, a empresa terá que pagar R$ 336 mil em indenizações, que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça da última sexta-feira (20).
Todas as ações são referentes a suspensão dos serviços de internet feita de maneira unilateral pela empresa que, dessa maneira, descumpre os termos do contrato firmado com os clientes, e se juntam às mais de 400 petições protocoladas no Juizado envolvendo a mesma queixa.
Ao proferir as decisões, o magistrado considerou o fato de a empresa ser reincidente na questão, uma vez que, segundo o juiz, a operadora de telefonia móvel já foi multada em mais de R$ 8 milhões, além "da imposição de contrapropaganda, por prática de descumprimento à oferta, alteração unilateral do contrato e publicidade enganosa em razão da interrupção do serviço de conexão de dados com o fim da franquia contratada, em substituição à habitual prática de redução da taxa de transmissão".