A lei 11377 barra 2021 divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira tem o objetivo de aumentar a transparência nas promoções realizadas por estabelecimentos comerciais.
A lei obriga os Comerciantes que ao divulgar uma promoção de um produto ou serviço precisa estar estampado o preço imediatamente anterior cobrado pelo local por aquele produto ou serviço, ou seja, toda a promoção precisa estar ao lado o valor que foi cobrado anteriormente de forma obrigatória.
Esta lei vale para o estado do Espírito Santo.
Os estabelecimentos tem 45 dias para se adequar a legislação.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à notificação, advertência e multa correspondente a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente, hoje, a R$ 730.