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03/09/2021 às 09h32min - Atualizada em 03/09/2021 às 09h32min

Lei obriga Comerciantes a mostrar preço anterior ao da promoção no Espírito Santo

Da Redação

A lei 11377 barra 2021 divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira tem o objetivo de aumentar a transparência nas promoções realizadas por estabelecimentos comerciais. 

A lei obriga os Comerciantes que ao divulgar uma promoção de um produto ou serviço precisa estar estampado o preço imediatamente anterior cobrado pelo local por aquele produto ou serviço, ou seja, toda a promoção precisa estar ao lado o valor que foi cobrado anteriormente de forma obrigatória. 


Esta lei vale para o estado do Espírito Santo. 

Os estabelecimentos tem 45 dias para se adequar a legislação. 

Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à notificação, advertência e multa correspondente a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente, hoje, a R$ 730.

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