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08/01/2016 às 10h10min - Atualizada em 08/01/2016 às 10h10min

Marataízes proíbe lavagem de calçadas e vias públicas com água tratada canalizada

Superintendência de Comunicação - PMM

Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a lei municipal nº 1.847 que proíbe o uso de água tratada canalizada para lavar calçadas e vias públicas em Marataízes. 

A lei de autoria do vereador Antônio Carlos Soares de Azevedo (Carlos da Marinha), foi aprovada na Câmara Municipal de Marataízes e sancionada pelo Prefeito.

A lei prevê que a limpeza de calçadas e vias públicas somente deverá ser feita através de varredura e recolhimento de detritos ou através da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água tratada canalizada, exceto em casos que sejam imprescindíveis, como eliminação de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde.

Para o cumprimento da lei é considerada “água tratada” aquela fornecida pelas companhias de abastecimento público de água, dentro de parâmetro químicos e biológicos indicados para consumo humano.

O descumprimento das normas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a um quarto (¼) do salário mínimo vigente no país.

A lei municipal nº 1.847 foi publicada no diário oficial de 5 de janeiro. Veja no link abaixohttp://marataizes.es.gov.br/Arquivo/Documents/DIA/DIA_Di%C3%A1rio%20Oficial%20n%C2%BA%201912_5_1_2016.pdf


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