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20/11/2015 às 09h16min - Atualizada em 20/11/2015 às 09h16min

Justiça afasta ilegalidade na contratação de advogada pela Câmara de Presidente Kennedy

Século Diário

O juiz da comarca de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Marcelo Jones de Souza Noto, julgou improcedente uma ação popular movida pelo ex-vice-prefeito do município, Edson da Rocha Nogueira. Nos autos do processo (0001052-26.2011.8.08.0041), o ex-agente político questionava a contratação de uma advogada para prestar assessoria à Câmara de Vereadores no processo que culminou com sua cassação, no ano de 2011. Entretanto, o magistrado declarou a legalidade do processo de cassação, determinado a absolvição de quatro vereadores à época, que figuravam na ação.

Na denúncia inicial, o ex-vice-prefeito apontou suposta ilegalidade do ato da Comissão Processante nº 002/2011, que deliberou de forma unânime pela contratação de assessoria especializada para acompanhar os trabalhos pelo prazo de 90 dias. Essa comissão resultou à época na cassação de sua mandato sob justificativa de ter se ausentado do município por mais de 15 dias. Narra os autos que o pedido da Comissão foi acolhido pelo então presidente da Casa, Dorlei Fontão da Cruz (PV), que autorizou a contratação da advogada (Ângela de Paula Barboza) que recebeu R$ 27,5 mil pelos serviços.


Na peça de acusação, Edson Nogueira defendia que a Câmara já tinha assessoria jurídica e de que a contratação de um profissional poderia ser enquadrada como ato de improbidade. Entretanto, o juiz Marcelo Noto afastou a tese do ex-vice-prefeito ao vislumbrar tanto a possibilidade jurídica da terceirização da assessoria jurídica, quanto ao processo de escolha da profissional.  “Cumpre destacar que o contrato efetuado não pretendeu a admissão no serviço público de advogado contratado na condição de servidor público, posto que o vínculo foi tão somente o de prestação de serviços frente à comissão processante para apuração de suposta infração político-administrativa, sendo sua contratação por tempo certo, mediante um contrato administrativo”, considerou.

Sobre a comprovação da qualificação técnica da profissional, tendo em vista que a legislação admite a dispensa de licitação na contratação em casos excepcionais: “O autor [da ação] nada alegou em desabono da profissional contratada, contudo, importa registrar que a nobre causídica contratada, a pedido da assessoria jurídica da Procuradoria da Câmara de Vereadores desta Municipalidade que - sabiamente solicitou que a Advogada comprovasse sua especialidade antes de firmarem contrato, conforme parecer - trouxe aos autos a comprovação de especialidade na área jurídica em questão”.

Figuravam no processo, além do então presidente da Casa, os membros da Comissão Processante – os ex-vereadores Vera Lúcia de Almeida Terra, Gelson Fernandes Firmo, Clarindo de Oliveira Fernandes –, bem como a advogada contratada. Na sentença assinada nessa terça-feira (17) e publicada nesta quinta-feira (19), o juiz não condenou o autor da ação ao pagamento das custas por entender que não houve má-fé no ajuizamento do caso. A decisão ainda cabe recurso.


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