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24/02/2021 às 16h54min - Atualizada em 25/02/2021 às 00h00min

Reclamações no PROCON-SP sobre compras on-line cresceram 285% em 2020

Com o aumento do faturamento do e-commerce em 2020, alavancado pelo isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, reclamações também crescem exponencialmente.

DINO
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De 2019 a 2020, as reclamações de compras on-line do PROCON-SP aumentaram 285%. A pandemia impulsionou o desenvolvimento do comércio eletrônico e as empresas não estão preparadas para atender à crescente demanda. No ano passado, foram 301.672 reclamações nos canais de atendimento do PROCON-SP e, até 2019, o número era de 78.419.

Os principais problemas apontados pelos consumidores são: atraso ou não entrega dos bens adquiridos - 70.279 reclamações em 2020, 19.124 em 2019 - seguidas de cobrança excessiva, 36.221 em 2.020 e 5.605 em 2019. "A transação está pronta para ser vendida, mas não pronta para ser entregue", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do PROCON-SP. "As compras on-line são uma necessidade básica da população e a empresa não tem como atender. Em 2020, a empresa se surpreendeu, mas agora deve estar preparada para atender o consumidor. O PROCON-SP espera que os problemas registrados no ano passado não voltem a ocorrer e vai aplicar multas aos que infringirem a lei", finalizou.

Da mesma forma, do primeiro ao segundo semestre de 2020, o número de reclamações também aumentou significativamente: de 121.173 para 180.499, um aumento de 49%. Atrasos ou não entregas aumentaram de 31.578 para 38.701; o registro de atrasos saltou de 10.580 para 25.641.

Segundo dados do PROCON-SP, na comparação com 2019, o número de reclamações sobre compras on-line passou de 78.419 para 301.672 em 2020, um aumento de 285%. Em 2020, as principais reclamações dos consumidores sobre compras on-line são atrasos, produtos não entregues e recebimentos indevidos. Atrasos ou não entrega de produtos adquiridos aumentaram de 19.124 em 2019 para 70.279 em 2020. As cobranças tardias variaram de 5.605 em 2019 a 36.221 em 2020.

O diretor-executivo do PROCON-SP, Fernando Capez, disse que a transação foi preparada para venda, mas não foi entregue: "em 2020, as empresas ficaram surpresas, mas agora devem estar prontas para fornecer serviços aos consumidores. O PROCON-SP espera que os problemas ocorridos no ano passado não se repitam e aplicará multas a quem violar a lei".

Os consumidores devem compreender como procuram fornecedores: não devem responder a mensagens publicitárias ou visitar links enviados. Assim como buscar fornecedores ativamente, visitar a página oficial e verificar se a loja possui endereço físico e CNPJ. Antes de fazer a compra, é importante visitar o site do PROCON-SP para obter a lista dos sites não recomendados e procurar a logomarca da empresa. As reclamações podem ser feitas no site e no aplicativo. As reclamações também podem ser encaminhadas pelas redes sociais ou site do PROCON-SP.

O consumidor encaminha suas necessidades de consumo pessoal ao PROCON Paulistano preenchendo e enviando formulário de reclamação.
Os dados enviados são processados e, após o PROCON Paulistano realizar uma análise prévia, uma carta denominada carta de informação preliminar é enviada ao fornecedor solicitando proteção para estabelecer etapas preliminares para resolução de conflitos de consumo. Neste documento, o PROCON Paulistano exige que os fornecedores resolvam os problemas relatados pelos consumidores e enviem as instruções relevantes.

Os fornecedores têm até 10 dias para responder ao CIP. Após receber a resposta, o PROCON Paulistano enviará imediatamente um e-mail ao consumidor, informando que a resposta está disponível, e enviará um link com o formulário para o consumidor avaliar a resposta dada pelo fornecedor. A avaliação do consumidor é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, sendo que o PROCON Paulistano fará a análise de fato e de direito do processo. Se o requisito for resolvido, é dever do consimidor encaminhá-lo para o PROCON-SP. Caso contrário, o PROCON Paulistano desenvolverá um procedimento administrativo de reclamação. Os fornecedores serão convocados para solucionar as necessidades dos consumidores, apresentar solução ou apresentar defesa em até 20 dias.

Ao fazer compras on-line, um dos cuidados mais importantes é dar preferência a sites bem conhecidos e de boa reputação. Um bom método é realizar pesquisas de comércio eletrônico em páginas de reclamações.

Desta forma, será possível avaliar não só se o site realmente existe, mas se há cumprimento de prazos de entrega, tempo de resposta ao consumidor e preço. Outro ponto de atenção para as compras on-line: a confiabilidade e segurança do e-commerce. Portanto, um cuidado importante é verificar o nível de segurança do site visitado.

Afinal, nas transações on-line, é possível compartilhar dados como informações financeiras e pessoais. É importante garantir que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros ou instituições com intenções criminosas. Uma forma de verificar a segurança de uma loja on-line é verificar se o
protocolo da Internet é HTTPS. Para fazer isso, deve-se verificar o canto superior esquerdo do site, na barra de endereço do, navegador para ver se há um bloqueio. Se a resposta for sim, o site é seguro.



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