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29/01/2021 às 10h27min - Atualizada em 29/01/2021 às 10h27min

Seguro obrigatório DPVAT não está sendo cobrado em 2021. Entenda o motivo!

Somente no Espírito Santo, proprietários de mais de 2 milhões de veículos ficaram livres desse valor a mais a ser pago

Da Redação
 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, é um pagamento obrigatório para todos os proprietários de veículos de qualquer categoria no Brasil. No entanto, em 2021 o seguro não está sendo cobrado. Somente no Espírito Santo, proprietários de mais de 2 milhões de veículos ficaram livres desse valor a mais a ser pago.

Geralmente, no Espírito Santo, a taxa do seguro DPVAT é paga juntamente com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou com a cota única, incluindo o valor do licenciamento. Em 2020, os valores foram reduzidos, com taxas diferentes para cada categoria veicular.

A não cobrança da taxa foi aprovada no final de dezembro, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Na ocasião, também foi autorizada a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) em caráter emergencial e temporário.

O seguro DPVAT é usado para indenizar vítimas de acidentes em casos de morte e invalidez permanente e também no reembolso de despesas médicas. O prêmio só é pago se a vítima, seu dependente ou representante legal solicitá-lo junto a uma seguradora autorizada a trabalhar com o DPVAT.

Neste mês, a Caixa Econômica Federal passou a fazer a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do DPVAT. As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2021. A antiga gestora, a Seguradora Líder, continua responsável pelos sinistros de até 31 de dezembro de 2020.

Segundo a Caixa, será lançado em 31 de janeiro o App DPVAT, que permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização. Mas, desde a seguna-feira (18), as solicitações de indenização já podem ser feitas nas agências.

Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicatino Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Sinistros até 31 de dezembro de 2020

- O segurado deve fazer os pedidos pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela central telefônica ou em um dos pontos físicos de atendimento, informados no site da Seguradora Líder.

Sinistros a partir de 1º de janeiro de 2021

- O segurado pode solicitar a indenização pelo aplicativo DPVAT, a partir de 31 de janeiro. Antes disso, a solicitação pode ser feita em qualquer agência da Caixa.

Documentos necessários

- Em caso de morte: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência e certidão de óbito da vítima;

- Em caso de invalidez permanente: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência, laudo do IML informando as lesões e o estado de invalidez permanente, boletim médico e relatório de tratamento;

- Em caso de despesas ambulatoriais e médicas suplementares: documento de identidade, cópia do comprovante de residência dos beneficiários, cópia do boletim de ocorrência, boletim médico, cópia do laudo de lesão e comprovantes de despesas.

*Com informações do Portal R7


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