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09/12/2020 às 17h01min - Atualizada em 09/12/2020 às 17h01min

Tribunal de Contas recomenda a rejeição da prestação de contas 2018 da Prefeitura de Presidente Kennedy

Parecer é referente ao exercício de 2018

Da Redação

A Prestação de Contas Anual(PCA) da Prefeitura de Presidente Kennedy referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Amanda Quinta Rangel, recebeu parecer prévio pela rejeição. A decisão foi proferida em sessão virtual da 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada na última sexta-feira (04). O colegiado manteve a seguinte irregularidade: ausência de consolidação / evidenciação dos recursos aplicados no Fundo de Desenvolvimento Econômico Presidente Kennedy.

A área técnica constatou que o município de Presidente Kennedy instituiu o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy (Fundesul Presidente Kennedy), por meio da Lei 1384/2018, destinando para o referido fundo um aporte inicial de R$ 50 milhões, conforme consta do balancete da execução orçamentária da despesa (empenhado, liquidado e pago), fonte de recursos royalties do petróleo.

Ainda assim, conforme consta do Relatório Técnico RT 721/2019, não foi localizada a prestação de contas anual do fundo, exercício de 2018, na base de dados do sistema CidadES da Corte. Também não se verificou a evidenciação das informações.

O apontamento quanto a aplicação de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim diverso do autorizado em lei, como o pagamento de despesas relacionadas a vencimentos e vantagens fixas do quadro permanente, foi afastada pelo colegiado. O relator, conselheiro Domingos Taufner, porém, determinou ao atual gestor do município que empregue os esforços necessários no sentido de classificar corretamente as despesas com pessoal contratado, incluindo as devidas anotações acessórias em notas explicativas, a fim de evitar distorções nas informações evidenciadas nas demonstrações contábeis do município.

Foi determinada também a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, da prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio, na forma do art. 48 da LC nº. 101/00.


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