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17/07/2015 às 14h03min - Atualizada em 17/07/2015 às 14h03min

Tribunal de Contas dá parecer favorável à aprovação das contas de Casagrande

Os conselheiros apreciaram a Prestação de Contas Anual do governador referentes ao exercício de 2014. A partir de agora, as contas serão encaminhadas para julgamento na Ales

Folha Vitória

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) deu parecer  pela aprovação das contas do ex-governador Renato Casagrande (PSB), referentes ao ano de 2014. Em sessão considerada longa, depois de sete horas de discussões, o plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Sérgio Borges.

Eles analisaram o relatório produzido pela área técnica do TCE-ES, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e apresentaram o parecer prévio da Corte. 

Na fundamentação do voto, o relator apresentou a avaliação do cenário econômico e administrativo do Estado em 2014. Borges destacou que a soma de todos os bens e serviços produzidos no Espírito Santo evoluiu, apresentando uma variação positiva de 7,2% no 4º trimestre do ano passado em relação ao mesmo período de 2013.

Nas redes sociais, o ex-governador comemorou o parecer prévio, e fez um desabafo. “Tribunal de Contas acaba de aprovar, com unanimidade, as contas do meu governo referentes ao ano de 2014. O parecer técnico dos auditores e dos conselheiros prova, mais uma vez, a responsabilidade e o compromisso que minha equipe e eu tivemos com o Espírito Santo. ‪#‎EuAcredito”, finalizou Casagrande.

Na semana passada, o MPC opinou pelo adiamento da análise das contas.

A partir de agora, as contas serão encaminhadas para julgamento da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Por meio de nota, o Ministério Público de Contas (MPC) informou que ainda vai avaliar se adotará alguma medida em relação à decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no processo 6016/2015, relativo à prestação de contas anual do governador José Renato Casagrande. Dentre os recursos cabíveis estão embargos de declaração, no prazo de 10 dias, ou recurso de reconsideração, com prazo de 60 dias a partir da ciência do Ministério Público de Contas da decisão plenária.


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