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04/11/2020 às 12h51min - Atualizada em 04/11/2020 às 12h51min

Reajuste: 53 cidades do ES terão conta de água mais cara a partir de dezembro

A alteração será realizada nos municípios atendidos pela Cesan, que inclui todas as cidades da Grande Vitória

Da Redação
 

A conta de água para os moradores das cidades atendidas pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) vai ficar mais cara a partir do dia 1º de dezembro. De acordo com a resolução da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP), publicada em Diário Oficial do Estado, o reajuste nas tarifas será de 2,97%.

Segundo informações da Cesan, a abrangência da companhia compreende 53 municípios: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz (Litoral), Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cariacica, Castelo, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guarapari, Ibatiba, Irupi, Iúna, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marechal Floriano, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha, Vitória.

De acordo com o texto da resolução, o reajuste das tarifas de serviços públicos de saneamento básico será realizado observando-se o intervalo mínimo de 12 meses, sendo que o último reajuste de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan passou a vigorar a partir de 1º de agosto de 2019.

A ARSP ainda afirmou, na resolução que a Cesan apresentou as informações necessárias ao reajuste de suas tarifas e que houve adiamento no processo de reajuste anual das tarifas dos serviços públicos, devido os impactos decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da covid-19. O reajuste se refere ao período de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021.


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