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10/03/2016 às 15h32min - Atualizada em 10/03/2016 às 15h32min

Reginaldo Quinta é absolvido da acusação de fraude em convênio com associação

Século Diário
A Justiça julgou improcedente a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES), contra Reginaldo Quinta, com base nas investigações da Operação Moeda de Troca

 

O ex-prefeito de Presidente Kennedy (litoral sul do Estado), Reginaldo Quinta (PMDB), foi absolvido da acusação de improbidade na assinatura de convênio para realização de shows no verão de 2010. A decisão é do juiz da comarca, Marcelo Jones de Souza Noto, que julgou improcedente a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPES) com base nas investigações da Operação Moeda de Troca. Para o togado, a promotoria não conseguiu reunir provas de irregularidades no acordo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos, no valor de R$ 485 mil.
 

“Verifico que é farto e de fácil acesso a comprovação de que todos os serviços delimitados no convênio foram satisfatoriamente realizados, o que, configura, no mínimo, a boa-fé administrativa. [...] Como não bastasse, sequer se vislumbra, indício de enriquecimento sem causa eis que todo o valor recebido pela Associação contratada foi devidamente repassado para as empresas que de fato prestaram satisfatoriamente os serviços”, apontou o juiz, que citou um acordo semelhante firmado pelo governo do Estado durante o primeiro mandato de Paulo Hartung (PMDB).

Na sentença publicada nesta quinta-feira (10), o juiz aponta que o Ministério Público, titular da ação, não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo ao erário. Para Marcelo Noto, a denúncia inicial se baseia em suposições que não foram capazes de comprovar ainda a existência de direcionamento na licitação. “Diante de todo o arcabouço probatório, conscientemente, não se pode afirmar que o valor indicado na inicial não foi revertido para o desenvolvimento de ações para a realização dos eventos festivos”, completou.

Sobre a ocorrência da prática de improbidade, o magistrado asseverou a necessidade de comprovação da culpa para a condenação do agente público: “Em outras palavras, e assim concluo, não havendo prova de que a conduta dos agentes se deram com dolo, má-fé ou, no mínimo, culpa grave, e ainda, não havendo qualquer prova de que o valor do convênio não foi aplicado na forma devida, não se revela possível à condenação dos requeridos nas iras da lei de improbidade administrativa, que fica assim de plano afastada no caso concreto”.

Na ação de improbidade (0001332-31.2010.8.08.0041), o Ministério Público apontava que o então prefeito teria recebido R$ 50 mil de propina para fechar o convênio sem licitação, com base em uma anotação da caderneta do empresário Paulo César Santana Andrade, que também respondia ao processo, apreendida durante a operação policial – deflagrada em setembro de 2010. Por conta dos mesmos fatos, o ex-prefeito Reginaldo Quinta responde a uma ação penal por suspeita da prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e fraude em licitação.

A decisão pela improcedência da ação de improbidade foi assinada no último dia 3 de fevereiro. O Ministério Público já apresentou o recurso de apelação. O caso deverá agora ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).


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