A prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, e a pregoeira oficial do município, Selma Henriques de Souza, foram multadas em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo(TCEES) devido à violação do disposto no artigo 3º da Lei de Licitações, ao exigirem quantitativo mínimo de unidades de estabelecimentos cadastrados no Pregão Presencial 38/2013.
A licitação visava à contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados em gerenciamento, fornecimento e administração de cartões magnéticos destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
O processo correu sob o número 6599/2013 em que a Coopelife Administradora de Cartões de Convênios, representou contra a Prefeitura de Presidente Kennedy em agosto de 2013. O acórdão foi votado na sessão do último dia 19.
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada e não tem conhecimento do teor da decisão. Após notificação deve prestar esclarecimentos.