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17/08/2020 às 18h22min - Atualizada em 17/08/2020 às 18h22min

STJ nega pedido de Reginaldo Quinta e mantém suspenso seus direitos políticos até 2022

Da Redação

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça(STJ), indeferiu liminarmente, nesta segunda-feira(17), uma ação rescisória de autoria do ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta.

Reginaldo solicitava a anulação da sentença transitada em julgado onde ele foi condenado por improbidade administrativa e a perda dos direitos políticos até 2022, e que continuará valendo.

No processo o MPES acusou a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos de fechar convênio no valor de R$ 485 mil com a prefeitura de Kennedy para realizar eventos e foi usada como fachada para burlar a exigência de licitação. O processo é oriundo da “Operação Moeda de Troca”.

Além do ex-prefeito Reginaldo, são réus e foram condenados a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos, Patrícia Pereira Ornelas Andrade (Vip Produções e Eventos) e Paulo César Santana Andrade.

Segunda derrota no STJ
Quinta já havia apelado ao STJ em julho de 2019 nesse mesmo processo. Naquela data ele teve o Agravo de Recurso Especial indeferido pelo Ministro João Otávio Noronha.

Fora das Eleições
Com a decisão de hoje o ex-prefeito Reginaldo dos Santos Quinta continua com os direitos políticos suspensos - até 03 de outubro de 2022 - e não poderá disputar as Eleições 2020.

Atualmente ele está filiado ao Democratas de Presidente Kennedy.

 


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