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10/08/2020 às 17h34min - Atualizada em 11/08/2020 às 00h03min

Representante Comercial: como economizar na hora dos impostos?

Como pessoa jurídica o representante comercial precisa pagar impostos dentro do enquadramento tributário de sua empresa. Para economizar nesse quesito, a assessoria de uma contabilidade especializada é fundamental.

DINO
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O comércio de maneira geral depende muito do representante comercial para disseminar novidades em todos os cantos do País. A representação comercial tem sido uma forma de trabalho cada vez mais atrativa no mercado, pois garante ao representante a possibilidade de trabalhar com vendas através de uma marca forte e produtos já consolidados no mercado.

A rentabilidade deste tipo de trabalho varia de acordo com o próprio desempenho do representante, que pode chegar a altos ganhos dependendo dos níveis de comissão estabelecidos pela empresa. Estas comissões devem ser geridas pelo representante como o faturamento de uma pequena empresa, para que ele possa prestar contas ao fisco e à empresa detentora da marca de forma adequada, pois trabalhar como pessoa física não é compensatório.

Mas afinal, o que é necessário para iniciar de forma legal e evitar gastos dispendiosos como representante comercial? 

Como abrir uma empresa de representação comercial?

A abertura de uma empresa é inevitável nesse segmento, até porque as marcas representadas precisam informar a contabilidade os pagamentos efetuados ao profissional de representação comercial.

Obviamente que alguns setores até permitem representante comercial pessoa física, porém, diante da comissão serão descontados os seguintes impostos: 2 a 5 % de ISS dependendo do município, 11% de INSS e 7,5 a 27% de IRRF.

De fato, trabalhar como representante comercial autônomo ( pessoa física) não compensa. Para economizar impostos, atuar como pessoa jurídica é mais vantajoso.

Primeiramente, o representante comercial vai precisar de uma contabilidade para agilizar o procedimento de abertura do negócio que inclui:

  1. Fazer a solicitação na junta comercial;
  2. Pedir CNPJ;
  3. Fazer o preenchimento do FCN que é integrado a Junta Comercial e Receita;
  4. Efetuar o pagamento de taxas
  5. Assinar a documentação

O processo de abertura só é finalizado quando a Junta Comercial analisar os documentos e gerar o contrato social.

Não são necessários muitos dias para que a empresa de representação comercial esteja pronta para funcionar. Entretanto, é fundamental a contratação de uma contabilidade experiente não só para abertura, mas também para pagar menos impostos.

Como o representante comercial pode pagar menos impostos sem sair da legalidade?

O primeiro passo para obter economia no pagamento de impostos como representante comercial é abrir uma empresa, ou seja, atuar como pessoa jurídica.

Isso porque na pessoa jurídica pode-se fazer um planejamento tributário, o que jamais deve ser confundido com sonegação.

O planejamento tributário é um direito que toda empresa possui de escolher o enquadramento fiscal mais adequado. Dessa forma, ela não vai pagar impostos sem necessidade, e sim  só o que realmente deve.

O enquadramento fiscal é uma ação importante dentro da abertura de qualquer negócio, é o contador que possui expertise para realizar a análise da empresa e escolher entre os regimes de tributação existentes no Brasil, que são:

Lucro Presumido é a forma mais simplificada de apurar impostos do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido

Para se enquadrar nesse regime, a empresa deve ter renda anual inferior de 78 milhões ou 6,5 milhões mensais multiplicados pelos meses que empresa está operando nessa atividade.

Vale lembrar que a apuração de impostos nesse caso é realizada sobre o valor bruto do faturamento multiplicado diante de uma base de presunção.

 No caso do representante comercial, essa base é de 32%.

Portanto, a empresa desse ramo no lucro presumido vai pagar: IRPJ 15% sobre a base de presunção de 32%, CSLL 9% sobre os 32%. Além disso, essa categoria deve recolher 3% de COFINS, 0,65% de PIS, ISS que pode variar de 2 a 5% dependendo do município.

Simples Nacional: Nesta modalidade, a empresa recolhe impostos de forma unificada. Ou seja, se a empresa de representação comercial for enquadrada no Simples Nacional, o recolhimento de todos os impostos é realizado através de uma única guia.

Podem ser enquadradas nesse regime de tributação todas as empresas da lista de atividades permitidas, e o representante comercial é uma delas. Nesse caso, a tributação é de 16,93 a 22,45% sobre o faturamento.

O outro regime de tributação existente no Brasil é o Lucro Real, mas ele geralmente não é indicado para o representante comercial.

Vale lembrar também que o representante comercial não faz parte da lista do MEI (Microempreendedor Individual).

Portanto, a melhor maneira de pagar menos impostos de uma forma legal, é buscando orientação de uma assessoria contábil especializada. 

Inclusive, uma boa dica é usar a tecnologia a seu favor e optar pela contabilidade online, nela, o empresário tem acesso a documentos e no setor de tirar dúvidas em tempo real a qualquer hora do dia. 

É necessário sempre buscar soluções inovadoras para um negócio e aumentar a lucratividade. Para tanto, vale contar com os profissionais do Senhor Contábil -Contabilidade online, feita por pessoas.

Para quem gostou do conteúdo, vale conferir também: Enquadramento empresarial: Qual a principal diferença entre MEI, EIRELI, LTDA, ME e EPP?



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