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09/04/2015 às 14h15min - Atualizada em 09/04/2015 às 14h15min

Motorista parado em blitz descobre que está "morto"

Justiça concede liminar contra o Detran por erro em sistema sob pena de multa de R$ 10 mil

Gazeta Online
Blitz feita pela PM: motorista vítima do erro foi parado em operação semelhante (Foto: Fernando Madeira)

Em setembro do ano passado, um comerciante foi parado em uma blitz pela polícia de trânsito, no bairro Jaburuna, Vila Velha, e para a surpresa de todos, durante as averiguações, foi verificado que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele havia sido cancelada há meses. O motivo? Ele constava como morto no sistema do Detran. 

A confusão foi parar na Justiça e, ontem, o juiz do 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, Marcos Antônio Barbosa de Souza, concedeu liminar em favor do comerciante, que havia ajuizado uma ação contra o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran), para que o órgão atualizasse a sua situação cadastral. O condutor foi incluído, equivocadamente, nos registros de portadores de CNH já falecidos, estando, assim, cancelada a sua habilitação.


A decisão estabelece que o Detran retire o nome do comerciante da ação dos registros de condutores que já morreram no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil, a ser paga em favor do requerente.
 
Delegacia

No dia da blitz, além da surpresa com a informação de sua suposta morte, o comerciante quase foi encaminhado para a delegacia, pois houve desconfiança de todos e a suspeita de que ele estivesse cometendo uma fraude. Segundo relatos do motorista, por sorte ele conseguiu convencer os policiais de que se tratava de um erro do Detran e não de sua parte, o que fez com que ele fosse liberado em seguida.

O condutor ainda foi aconselhado pelos policiais a registrar um Boletim de Ocorrência o mais breve possível, além de ter sido informado que não estava mais habilitado a dirigir, pois se tratava de um homem morto para o Detran. 

O comerciante protocolou um pedido de esclarecimento e retificação do equívoco junto ao órgão, e foi informado que no prazo máximo de 10 dias seria apresentada uma solução para o seu problema. O motorista foi orientado pelo Detran a não dirigir enquanto a resposta não saísse, mas dois meses após o pedido de requerimento administrativo o comerciante não obteve qualquer resposta.

O motorista havia pedido urgência na resolução do erro, por precisar da CNH para desenvolver suas atividades diárias e promover o sustento de sua família. Ele também ficou impossibilitado de levar o filho para a escola, de visitar o pai doente no fim de semana e realizar viagens para fora da Grande Vitória.


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