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05/04/2015 às 11h35min - Atualizada em 05/04/2015 às 11h35min

Justiça determina bloqueio dos bens do prefeito afastado de Marataízes

Após quase retornar ao cargo após 21 meses, Doutor Jander é alvo de nova ação de improbidade movida pelo MPES

Século Diário

Depois de viver a expectativa pelo retorno ao cargo, frustrada após uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, o prefeito afastado de Marataízes (litoral sul capixaba), Jander Nunes Vidal (PSDB), recebeu uma nova notícia desfavorável. Nesta quarta-feira (1º), a juíza da Vara da Fazenda Pública do município, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, determinou o bloqueio dos bens do tucano e de mais três pessoas, que respondem a uma ação de improbidade por suspeita de fraude na contratação de trio elétrico, no ano de 2009.

Segundo a decisão, o a indisponibilidade dos bens dos denunciados vai até o limite de R$ 273 mil, de forma solidária. Ao todo, Doutor Jander e mais cinco pessoas respondem à denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) na última quarta-feira (25). A promotoria acusa o prefeito de fraude na contratação sem licitação da empresa Aurinho Promoções Ltda para o fornecimento de um trio elétrico de pequeno porte para a realização de shows na temporada de verão.


O Ministério Público questiona o valor do contrato (R$ 91 mil), que teriam sido pagos em uma nota fiscal sem a comprovação de que o serviço fora efetivamente prestado. Outro ponto da denúncia é a suposta utilização do orçamento apresentado por uma empresa de fachada, criada apenas 22 dias antes, na tentativa de dar um aspecto legal à dispensa de licitação. O órgão ministerial sustenta que a contratação foi imoral e causou prejuízos aos cofres públicos.

Nos autos da ação de improbidade (0003841-69.2015.8.08.0069), o MPES pediu ainda decretação de um novo afastamento cautelar de Doutor Jander, porém, a togada considerou somente o pedido de bloqueio dos bens. Para a juíza Paula Ambrozim Mazzei, a renovação da ordem de afastamento teria cabimento apenas caso surgissem novos fatos. “O afastamento só pode ser efetivado mediante fatos incontroversos, com prova suficiente do impedimento do bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”, concluiu.

Sobre o bloqueio dos bens dos envolvidos, a juíza vislumbrou a possibilidade de decretação com objetivo de resguardar o cumprimento de uma eventual sentença pelo ressarcimento ao erário.  Além do prefeito afastado, tiveram os bens bloqueados: o ex-procurador municipal Mauro Roberto Ferreira de Souza; o ex-presidente da comissão licitante, Moacyr dos Santos Filho; a ex-secretária de Turismo, Marina do Carmo de Marco; bem como a pessoa jurídica da empresa contratado.

A juíza negou o mesmo pedido em relação aos sócios da Aurinho Promoções (Áureo Mendes Paz e Felippe Machado Lascosque), que também figuram na ação. Todos os denunciados foram notificados para responder às acusações. O município de Marataízes também será notificado para manifestar o eventual interesse para ingresso na ação. Nos últimos dias, a juíza habilitou o município – representado pela sua Procuradoria – como parte interessados nas denúncias contra o prefeito afastado.


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