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28/05/2020 às 09h10min - Atualizada em 28/05/2020 às 09h10min

Veja qual tipo de comércio pode funcionar nesta quinta em Presidente Kennedy e em outras cidades de alto risco

A medida vale para Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Fundão, Presidente Kennedy, Boa Esperança, Alfredo Chaves e Afonso Cláudio; Marataízes não

Da Redação
 

Com o revezamento das atividades do comércio, nesta quinta-feira (28), por ser dia par no calendário, podem funcionar as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.

A medida, válida para as cidades com risco alto de contaminação, está valendo para 10 municípios capixabas: Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana, Fundão, Presidente Kennedy, Boa Esperança, Alfredo Chaves e Afonso Cláudio. A medida era para valer para 11 municípios, mas em Marataízes possui um decreto municipal em vigor com regras mais duras em que o comércio está proibido de abrir por 15 dias. Após o término da validade do decreto, o município deverá acompanhar medida do governo estadual.

De acordo com o decreto em vigor, a abertura do comércio será realizada de forma alternada, variando pelo tipo de atividade realizada. Para os dias ímpares, está permitido o funcionamento das atividades dos estabelecimentos com serviços que não são ligados ao corpo, como lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Caso haja algum estabelecimento que associe a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares. Todas as lojas poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Outra mudança afeta o funcionamento de restaurantes. Estes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00. Aos finais de semana, os mesmos podem funcionar apenas pelo serviço de entregas.

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo, inclusive para os ônibus de transporte público. Caso seja flagrada a presença de passageiros sem o uso, a empresa responsável poderá ser multada. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.

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