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06/03/2020 às 19h20min - Atualizada em 06/03/2020 às 19h20min

Inscrições para o processo seletivo de estagiários no Fórum de Presidente Kennedy se encerram na segunda(09)

Da Redação

Serão encerradas na próxima segunda-feira(09) o processo seletivo de recrutamento de estagiários em Direito na Comarca de Presidente Kennedy. A inscrição é gratuita e a deve ser realizada até o dia 9 no Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Comarca de Presidente Kennedy, entre 12h e 18h. Duas vagas são ofertadas de forma imediata e também será formado cadastro reserva.

A seleção obedecerá às normas do edital assinado pelo juiz diretor do Fórum, Douglas Demoner Figueiredo, e terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período. A relação dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas constará no edital a ser publicado no mural do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Processo Seletivo consistirá em uma primeira prova objetiva, com 20 questões de múltipla escolha, com valor equivalente de um ponto cada questão e uma redação, cujo tema será transmitido no momento da avaliação, que será avaliada com nota de 0 a 10. A prova será realizada no dia 19 de março, com início às 14h e término às 17h.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada com material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

Serão considerados aprovados e habilitados os candidatos que alcançarem a nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da prova, contabilizando as questões objetivas e a redação.

Ainda não se sabe o local da prova, pois será definido em conformidade com o número de inscrições deferidas, sendo publicado no mural do Fórum, juntamente à lista das inscrições deferidas e, podendo ser informado, ainda, através do número (28) 3535-1323;

Os aprovados na prova escrita serão convocados para entrevista, no Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, em horário posteriormente definido.

Na atuação do estagiário será observado o cumprimento de trabalho, mas sem prejuízo das atividades da faculdade.

O estágio será realizado na Comarca de forma que os estudantes desempenhem atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de um magistrado ou servidor do Poder Judiciário.


Confira o edital abaixo na íntegra:

EDITAL Nº 02/2020

O MM. Juiz substituto e Diretor do Foro da Comarca de Presidente Kennedy/ES, Drº DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de estagiários para substituição contratual regular dos atuais estagiários em exercício neste Juízo e Comarca, e não havendo candidatos de processos seletivos anteriores;

R E S O L V E: 

Art. 1°. Declarar aberto o processo seletivo para admissão IMEDIATA de 02 (dois) estagiários de graduação do Curso de Direito, para atuação no Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, na Comarca de Presidente Kennedy/ES, conforme as disposições abaixo:

 

1) DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES:

1.1) Somente poderá participar da Seleção de estagiários, o estudante regularmente matriculado entre o 3º e o 8º períodos do curso de Direito, com frequência efetiva em instituição de ensino superior integrante da rede pública ou privada;

1.2Os candidatos que, possivelmente, já possuam vínculo de estágio com o Poder Judiciário Estadual NÃO estão impedidos de participar do Processo de Seleção, entretanto, o período de estágio já exercido será computado, em conformidade com o art. 11, da Lei n° 11.788/08, o qual determina que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

2DAS INSCRIÇÕES:

2.1As inscrições serão realizadas no período de 03/03/2020 a 09/03/2020através do preenchimento de requerimento (anexo II), o qual deverá ser entregue na CONTADORIA do Juízo do Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Comarca de Presidente Kennedy/ES, entre 12h e 18h – Cabe ressaltar que a entrega do requerimento devidamente preenchido não é ato personalíssimo, podendo ser confiada a terceiros;

2.2) O candidato deverá preencher integralmente a ficha de inscrição, cabendo ao candidato informar corretamente os dados solicitados, especialmente o número do documento de identificação que apresentará no dia da prova/avaliação;

2.3) Não serão aceitas as inscrições protocolizadas fora do prazo estipulado no item 2.1 supra;

2.4) Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada no presente Edital;

2.5As informações e dados cadastrais registrados na ficha de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, reservando-se aos examinadores o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que NÃO preencher o documento oficial de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

2.6) A confirmação de inscrição será entregue ao candidato com cópia recibada da CONTADORIA do Foro da Comarca, que servirá como comprovante para ingresso no local da prova;

2.7) O comprovante de inscrição deverá ser apresentado no ato da realização da prova, juntamente ao documento oficial reconhecido em todo território nacional (COM FOTO);

2.8) Não será cobrada taxa de inscrição;

2.9) Será publicada em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo indicado no item 2.1, no mural do Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Comarca de Presidente Kennedy/ES, a lista das inscrições efetivamente protocolizadas e deferidas, podendo tal informação ser recebida por intermédio de contato telefônico com a CONTADORIA do Foro desta comarca, através do número (28) 3535-1323.

2.10) Caso o nome do candidato que estiver com sua inscrição regular não conste na lista citada no item anterior, deverá o mesmo entrar em contato com a comissão do processo seletivo, através do telefone citado no item 2.9 supra.

2.11) Caso o candidato necessite de condições especiais para realizar a prova, deverá indicá-la na ficha de inscrição, especificando quais os recursos especiais necessários, arcando com as consequências de eventual omissão.

3DAS VAGAS E POSTERIOR CONVOCAÇÃO/PREENCHIMENTO 

3.1) Como haverá vaga a ser prontamente preenchida após o término do processo seletivo, a presente seleção se destina à contratação imediata, bem como à formação de cadastro de reserva e posterior preenchimento das vagas que surgirem no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sendo este o período de validade do presente processo seletivo, conforme restará delineado em cláusula própria a seguir;

3.2) A contratação será realizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração, respeitada a dotação de vagas da Comarca, a classificação final do processo seletivo e a prévia formalização de convênio com a instituição de ensino em que matriculado o(a) candidato(a);

3.3) Considerando que o presente certame volve-se à formação de cadastro de reserva, tendo por referência o atual quadro de estagiários da Comarca de Presidente Kennedy/ES, consoante Art. 1º desta Portaria, surgindo vaga a ser preenchida no curso do período de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, somente estarão aptos à convocação, os candidatos que ainda não tiverem terminado o 8º período de formação acadêmica.

4DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1) O Processo Seletivo consistirá em uma primeira prova objetiva, com 20 questões de múltipla escolha, com valor equivalente de 1 (um) ponto cada questão e uma redação, cujo tema será transmitido no momento da avaliação, que será avaliada com nota de 0 a 10.

4.2) Poderão ser aferidos quaisquer conhecimentos listados no programa constante do Anexo I.

4.3) A prova terá duração de 3 (três) horas e possuirá o número do protocolo de inscrição, sendo vedada qualquer outro tipo de identificação promovido pelo candidato.

4.4) A prova será realizada sem consulta a qualquer tipo de material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, gravador, pager, notebook, pen-drive etc), códigos, livros, anotações, dentre outros materiais.

4.5) Os aprovados na prova escrita serão convocados para entrevista a ser realizada no dia 25/03/2020, no Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Comarca de Presidente Kennedy/ES, em horário posteriormente definido.

5DA DATA E LOCAL DAS PROVAS

5.1) A primeira etapa do Processo de Seleção será realizada no dia 19/03/2020, com início às 14h término às 17:00h (horário local).

5.2) O local será definido em conformidade com o número de inscrições deferidas, sendo publicado no mural do Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Comarca de Presidente Kennedy/ES, juntamente à lista das inscrições deferidas e, podendo ser informado, ainda, através da CONTADORIA do Foro desta Comarca, através do número (28) 3535-1323;

5.2) O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada com material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

5.3) O candidato que não apresentar documento de identidade oficial com foto não poderá realizar a prova;

5.4Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento da porta, que ocorrerá, impreterivelmente, às 14h (horário local).

6DA APROVAÇÃO

6.1) Serão considerados aprovados e habilitados os candidatos que alcançarem a nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) da prova, contabilizando as questões objetivas e a redação.

6.2) A classificação dos candidatos far-se-á na ordem crescente das notas obtidas através do somatório de todas as questões e a redação.

6.2.2) Em caso de empate, será selecionado o candidato que estiver cursando o período mais avançado (entre o 3° e 8° período) do curso de Direito e, sucessivamente, aquele que tiver maior idade.

6.3) A comissão do processo seletivo poderá submeter os estagiários classificados e aprovados a curso de formação, inclusive com caráter eliminatório, pelo qual serão avaliadas e aprimoradas as habilidades técnicas específicas para o exercício da função.

7DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1) O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado até o dia 23/03/2020(segunda-feira), por meio de Publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e-Diário, e concomitante afixação no placar do FÓRUM local.

8DOS RECURSOS

8.1) Os recursos poderão ser interpostos, mediante protocolo junto à CONTADORIA do Juízo da Comarca de Presidente Kennedy/ES, até as 18 horas do dia 24/03/2020em petição escrita de formato livre, apresentado em folhas separadas para cada questão questionada, contendo, obrigatoriamente, para cada questão, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o número da questão contra a qual recorre, alegações e seus fundamentos, comprovando-as com citações de artigos de lei, ano e páginas de livros, nome dos autores, anexando sempre que possível, cópia da documentação comprobatória, devendo ser assinado pelo candidato.

 

9DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1O resultado final do certame será publicado até o dia 26/03/2020(quinta-feira) no Diário Eletrônico da Justiça (e-Diário), com concomitante publicação do átrio do FÓRUM local.

10DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1) O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação do resultado final.

11DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1) A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda a necessidade de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

11.2) A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3) A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova ou admissão, desde que verificada falsidade de declaração ou irregularidade nas provas e/ou documentos.

11.4) Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA E NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E DILIGENCIE-SE, NO QUE SE FIZER NECESSÁRIO.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Presidente Kennedy, no dia 02 (dois) de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020), eu, Fabíola Garcia Neto, Secretária de Gestão do Foro da Comarca de Presidente Kennedy/ES, digitei-a, seguindo assinado pelo MMº Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Presidente Kennedy/ES.

DOUGLAS DEMONER FIGUEIREDO

JuiSubstituto e Diretor do Foro da Comarca de Presidente Kennedy/ES

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais e coletivas. Controle de Constitucionalidade.

2) DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Administrativos. Atos administrativos. Poderes e Deveres da Administração Pública. Processo Administrativo. Lei Federal 9.784/99.

3)DIREITO CIVIL:Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais: começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito; Direitos da Personalidade; Do Negócio Jurídico.

4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e competência. Ação: condições da ação. Procedimento Comum. Petição inicial. Resposta do réu: contestação. Exceções processuais: incompetência, impedim

ento e suspeição. Reconvenção. Revelia.

5) DIREITO PENAL: Da aplicação da Lei Penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade.

6) DIREITO PROCESSUAL PENAL: Princípios que regem o processo penal. Aplicação e interpretação da lei processual. Procedimento ordinário. Procedimento sumário.

7) LÍNGUA PORTUGUESA: Concordância verbal, nominal; Conjunções; Emprego do sinal indicativo de Crase; Uso dos porquês.

8) LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei 9.099/95. Lei 11.340/06. Lei 11.343/06. 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO COMARCA DE GUAÇUÍ/ES

NOME DO CANDIDATO(A): __________________________________________________________________

RG: ___________________________________ Órgão Emissor ______________

CPF: ___________________________________

Endereço:__________________________________________________________

Bairro: _______________________________________ Cidade/Estado:_________________________________

CEP:____________________ Tel. Fixo:___________________________ Celular:____________________________

E-mail: _____________________________________________________

Período do Curso de Direito:_____________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________

Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas neste requerimento, ter conhecimento do presente edital e preencher os requisitos e condições nele estabelecidos.

Presidente Kennedy/ES, ________ de ____________________ de 2020.

__________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


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