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06/03/2020 às 18h39min - Atualizada em 06/03/2020 às 18h39min

Eleições 2020: TRE-ES, Sejus e Iases garantem o voto de presos provisórios e adolescentes internados

O convênio assinado prevê a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação

TRE - ES
 

Como forma de garantir o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes internados, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, assinou um convênio de cooperação técnica em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases) para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação para cumprimento de medida socioeducativa. 

O documento foi assinado na tarde desta quarta-feira (04) pelo presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior; pelo secretário de Estado da Justiça, Luiz Carlos Cruz; pelo diretor de Ações Estratégicas do Iases, Fábio Modesto de Amorim Filho; pelo Diretor geral do TRE-ES, Alvimar Dias Nascimento; além do promotor Sergio Alves do Ministério Público e Marcelo Paiva de Mello, da Defensoria Pública Estadual.

Com o convênio, o objetivo é realizar o cadastramento biométrico para emissão do título de eleitor dos presos provisórios. O cadastramento é voluntário e assegura à pessoa privada de liberdade o direito ao voto. O presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, enalteceu o trabalho que será realizado. "Este é um ato importantíssimo que eu gostaria de destacar, valorizar e parabenizar a atuação de cada um dos órgãos envolvidos. O termo foi elaborado e assinado por cada um dos participantes e o TRE-ES está completamente aberto para que nós possamos continuar unindo esforços para garantir o direito de voto para todos os cidadãos", finalizou. 

De acordo com o secretário da Justiça, Luiz Carlos Cruz, o acordo será um grande passo também para a inserção do preso ao mercado de trabalho. “Esse esforço conjunto só reforça nosso compromisso em garantir o direito constitucional da pessoa privada de liberdade, não só por viabilizar o direito ao voto aos presos provisórios, mas porque o título de eleitor refle diretamente no cumprimento da pena, caso essas pessoas venham a ser condenadas. Isso porque o título é requisito documental para a retirada da carteira de trabalho, obrigatória para o registro de qualquer emprego. Temos muitos casos de presos condenados que não possuem o documento e isso cria uma barreira para reinserção do mesmo no mercado de trabalho. É um acordo que abrange também o resgate da cidadania”, enfatiza Cruz.

O diretor de Ações Estratégicas do Iases, Fábio Modesto de Amorim Filho, destacou que a celebração do convênio é uma ação importante para garantir aos adolescentes o exercício de seus direitos políticos. “O direito ao voto promove inclusão social e o reconhecimento do adolescente como um cidadão que tem voz, direitos e deveres”, destacou. 

Com a formalização da parceria, servidores do TRE-ES irão percorrer os Centros de Detenção Provisória (CDP’s) do Estado para realizar o cadastramento eleitoral. Atualmente, a Sejus conta com unidades neste regime nos municípios de Vila Velha, Serra, Viana, na Região Metropolitana, além de Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Aracruz, São Domingos do Norte e São Mateus. 

Durante o pleito, o TRE-ES será responsável, ainda, pelo fornecimento das urnas eletrônicas nas unidades prisionais, bem como por todo material necessário, inclusive a listagem dos candidatos, para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais e unidades de internação. 

O voto de presos provisórios e adolescentes internados é garantido pela Constituição Federal. São impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988). Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa possuem direito ao voto, mesmo em regime de internação, pois não respondem criminalmente e seus direitos políticos não sofrem suspensão.


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