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24/03/2015 às 12h00min - Atualizada em 24/03/2015 às 12h00min

Prefeitura promulga lei de incentivos fiscais ao Porto Central

Por André Jordão

A prefeitura de Presidente Kennedy promulgou o projeto de lei número 1.167 , que concede uma série de benefícios fiscais ao Porto Central e a empreendimentos a serem instalados no distrito industrial do município. 

Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei foi sancionado pela prefeita Amanda Quinta Rangel, no último dia 10 e publicado hoje no Diário Oficial do Municípios do ES. Confira a íntegra da lei:

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LEI Nº 1.167, DE 10 DE MARÇO DE 2015 

Dispõe sobre benefícios fiscais a serem concedidos aos empreendimentos a serem instalados no Distrito Industrial de Presidente Kennedy/ES, e dá outras providências. 

PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. 

Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo estabelecer benefícios fiscais para as empresas que se instalarem ou expandirem suas instalações no Distrito Industrial de Presidente Kennedy/ES. 

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, o Distrito Industrial de Presidente Kennedy corresponde à área definidas nos termos da Lei n.º 798, de 26 de dezembro de 2008. 

Art. 2º. Serão excluídas, para fins de incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) os serviços portuários que integram o subitem 20.01 do ‘Anexo I – Lista de Serviços’, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 19 de dezembro de 2008, no que se refere as seguintes receitas: 

I. Reembolso de energia e de água; 

II. Utilização da infraestrutura portuária – proteção e acesso ao Porto; 

III. Utilização da infraestrutura decorrente do arrendamento de áreas e berços. 

Art. 3º. Os estabelecimentos prestadores de serviços que vierem a se instalar no Distrito Industrial de Presidente Kennedy/ES serão tributados pelo ISSQN segundo uma alíquota de 2% (dois por cento). 

Art. 4º. As empresas que se instalarem ou expandirem no Distrito Industrial de Presidente Kennedy/ES terão isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Móveis (ITBI) pelo prazo de 20 (vinte) anos. 

Art. 5º. A empresa proprietária do Porto Central bem como os estabelecimentos que nele se instalarem terão isenção das seguintes taxas pelo prazo de 20 (vinte) anos. 

I. Taxa de licença para localização e autorização de funcionamento; 

II. Taxa de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços profissionais em horário especial;

III. Taxa de fiscalização e vistoria; 

IV. Taxa de licença para execução de obras; 

V. Taxa de expediente;

VI. Taxa de limpeza pública. 

Art. 6º. Os benefícios ficais concedidos objetivam: I. Permitir o desenvolvimento social-urbano da região; II. Impulsionar as potencialidades locais; III. Implementar no Município um Polo Industrial do Sul Capixaba; IV. Geração de empregos diretos e indiretos e a capacitação da mão de obra local. 

Art. 7º. As isenções e reduções previstas nesta Lei deverão ser requeridas junto a Secretaria Municipal da Fazenda. 

Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a aplicabilidade desta Lei. 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Presidente Kennedy/ES, 10 de março de 2015. 

Amanda Quinta Rangel 

Prefeita Municipal

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Conheça o Porto Central

O Porto Central, que será construído em Presidente Kennedy, seguirá o modelo do Porto de Roterdã (Holanda) de porto-indústria. 

O terminal irá operar diversos tipos de cargas como: granéis líquidos (petróleo e derivados e produtos químicos), granéis sólidos (minério de ferro, carvão, ferro gusa), além de soja, milho, trigo e outros produtos agrícolas, fertilizantes e veículos.

O Porto Central também vai movimentar contêineres.

No terminal estão previstos 30 berços. A profundidade vai variar de 10 a 25 metros, o que vai permitir que o Estado receba navios de grande porte.

Fases

O projeto prevê quatro etapas. O investimento previsto para a primeira é de R$ 1,5 bilhão.

Para as outras fases, será de cerca de R$ 4,5 bilhões.

Prazos

A expectativa é de que as obras tenham início em 2016.

A operação do porto vai começar a partir do final do segundo semestre de 2017.

Empregos
Durante as obras, deverão ser criadas 4.700 vagas de empregos.

E na operação, esse número vai variar conforme a quantidade de empresas que se instalarem no porto. A expectativa é de que o número de postos de trabalho chegue a 3.500 na operação.


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