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07/02/2020 às 13h25min - Atualizada em 07/02/2020 às 13h25min

Prefeitura de Itapemirim compra R$ 3,4 milhões em peixes

Da Redação
ES EM DIA
A Prefeitura de Itapemirim comprou R$ 3.484.800,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos reais) em peixes para complementar a cesta básica do município (veja imagem abaixo).

A justificativa se dá em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Itapemirim que recebem o benefício da cesta básica todos os meses.

 
Se o peixe fosse o peroá a R$ 15,00 o quilo (valor acima do mercado), ainda assim daria pra comprar 232 mil quilos do peixe. Se divido por mês, daria mais de 9 toneladas e se considerarmos a distribuição de 1000 cestas básicas, daria quase 10 quilos por cesta/mês. Nada mal. Se o cálculo base fosse R$ 10,00 o quilo, a quantidade mensal seria ainda maior. 

A empresa vencedora do certame foi a Brasil Fish Food LTDA, conforme o município publicou em seu diário oficial nesta terça(04).

Resultado da Licitação:
 


 
O que a prefeitura diz:
A prefeitura diz que o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados. Veja abaixo a nota na íntegra.

A Prefeitura de Itapemirim não comprou R$ 3.484.800,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos reais) em peixes.
No diário oficial da Prefeitura de Itapemirim do dia 04 de fevereiro do corrente ano, foi publicado o resultado da licitação PP 000138/2019, onde consta que o município contrata a empresa Brasil Fish Food LTDA no lote 1 no valor global de R$ 3.484.800,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos reais), com o objetivo de aquisição eventual de peixe para complemento da cesta básica em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Itapemirim. PROCESSO: 031856/2019. (Informações conforme diário oficial Ano XIV edição n°2.809 – dia 04/02/20) (Imagem abaixo).

Foi feito sistema de registro de preços, que é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.

Esse procedimento viabiliza diversas contratações, esporádicas ou sucessivas, por meio de um único processo, sem que haja necessidade de fazer uma nova licitação para cada aquisição no decorrer do período.

Essa natureza das compras públicas já estava prevista na Lei 8.666/1993, em seu artigo 15. No entanto, ela só foi regulamentada em 2001 pelo Decreto nº 3.931, revogado depois pelo
 decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

E o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados.
No entanto, o fornecedor tem o compromisso de manter a proposta pelo tempo determinado no contrato (12 meses), para atender ao setor, assim que houver necessidade.


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