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10/12/2019 às 10h30min - Atualizada em 10/12/2019 às 10h30min

Homens são detidos por andar de patinete na Ponte Rio-Niterói

Eles alugaram o patinete no Rio e estavam indo para Niterói. Este tipo de veículo não pode sair da cidade. Via precisou ser fechada nos dois sentidos na manhã de segunda-feira.

G1
Ponte Rio-Niterói foi fechada por causa de dois rapazes, que andaram de patinete na via — Foto: Reprodução/ TV Globo

A Ponte Rio-Niterói precisou ser fechada nos dois sentidos na manhã de segunda-feira (9) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) depois que dois rapazes foram flagrados circulando em um patinete elétrico na via.

A PRF explicou que a interdição total da Ponte seguiu protocolos de segurança e durou cerca de um minuto. Não houve grandes impactos no trânsito.

Eles alugaram o patinete no Rio e estavam indo para Niterói. Este tipo de veículo não pode sair da cidade nem pode levar mais de um passageiro.

Os dois homens foram encaminhados para a delegacia em Niterói.

Em julho, um homem foi flagrado carregando um fogão em um patinete elétrico em Copacabana, Zona Sul do Rio.

O usuário pendurou o eletrodoméstico nos ombros com cordas enquanto andava no equipamento.

 

Regras rígidas

Tanto o transporte de carga quanto a saída do município são proibidos no regulamento do uso dos acessórios.

Aqueles que não cumprirem as regras poderão ser multados. Os valores das multas, dependendo da infração, podem variar entre R$ 100 e R$ 20 mil. A fiscalização caberá aos órgãos da prefeitura, como a Guarda Municipal.

A prefeitura também recomenda ao usuário a utilização de capacete -- não há multa prevista para este item, porém.

Para usuários

  • O patinete só pode ser usado por maiores de 18 anos.

  • Os patinetes estão liberados para rodar em ruas com velocidade máxima inferior a 40 km/h, vias fechadas ao lazer, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, parques e praças.

  • Está proibida a utilização de patinetes elétricos nas calçadas.

  • Os equipamentos ainda podem ficar estacionados nos locais de circulação de pedestres, desde que não impeçam a passagem das pessoas.

  • Está proibido o uso por mais de uma pessoa por veículo.

  • Está proibida a condução de animais ou qualquer tipo de carga nos patinetes.

  • Os condutores nunca poderão ultrapassar os 20 km/h.

  • Nas faixas compartilhadas com calçadas, o limite será de 6 km/h.

  • Os usuários considerados iniciantes não poderão passar de 12 quilômetros por hora.

  • Caso desrespeitem a lei e façam mau uso dos meios de transporte, os usuários poderão ser processados civil, penal e administrativamente.

 

Para empresas

  • Todas as empresas deverão fazer seu credenciamento junto ao município.

  • As empresas não poderão aumentar sua frota ou ampliar sua extensão territorial sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte.

  • Os patinetes elétricos devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. Além disso, os veículos deverão ter também uma identidade visual própria, como adesivos e pinturas visíveis.

  • Os equipamentos deverão contar com um limitador de velocidade, para que os patinetes não ultrapassem os limites de velocidade estabelecidos.

  • As empresas deverão disponibilizar profissionais para suporte, orientação e atendimento ao usuário, inclusive equipes de campo dedicadas à manutenção e remoção de patinetes estacionadas em locais inadequados.

  • As empresas serão responsáveis por reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou ao município.

  • Será obrigação dos prestadores do serviço de aluguel de patinetes elétricos na cidade promover programas de prevenção de acidentes e campanhas educativas.

  • Em seus aplicativos, as empresas deverão trazer um manual para as pessoas aprenderem como usar os patinetes com segurança.

  • A empresa ainda terá que contratar um seguro para cobrir acidentes.


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