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29/11/2019 às 12h00min - Atualizada em 29/11/2019 às 12h00min

Operação Rubi: prefeito de Marataízes movimentou quase três vezes a mais do que seus rendimentos, diz MPES

Investigações do Ministério Público Estadual (MPES), por meio da operação Rubi, que tem como foco desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa constituída para lesar os cofres públicos, apontam que o prefeito de Marataízes, Robertino Batista, o “Tininho”, fez movimentações financeiras bem acima de seus rendimentos.

No processo com pedido cautelar de afastamento de Tininho do cargo de prefeito por 180 dias, o MPES anexou dados da Receita Federal que revelam como ocorreram as movimentações financeiras na conta bancária do chefe do Executivo Municipal.

O que mais chamou a atenção do Ministério Público foram os créditos na conta do prefeito entre 2013 e 2015, que teriam superado seus rendimentos líquidos. “A maior divergência ocorreu em 2013, quando os créditos movimentados corresponderam a 2,5 vezes os rendimentos líquidos, diferença que representa R$ 189.640,58”, diz o MPES em trecho dos autos.

O órgão ministerial sustenta que diante das provas colhidas, concluiu-se que Tininho recebeu vantagem indevida de Marcelo Marcondes Soares e José Carlos Marcondes Soares, sócios da empresa Limpeza Urbana Serviços LTDA ME, em contrapartida a facilidades nos contratos nº 220/2013 e nº 025/2019, celebrados entre o município de Marataízes e os empresários.

Ainda segundo o MPES, Tininho deve enquadrado no art. 317 do Código Penal, que diz que aquele que “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de um a oito anos, e multa”, e no art. 71, também do Código Penal, que diz que “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.


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