Os depósitos serão feitos até o dia 6 de dezembro, junto com o pagamento do benefício de novembro, conforme o calendário oficial de 2019. Para aqueles que recebem benefícios acima de 1 salário mínimo, o pagamento começa no dia 2 de dezembro. Veja mais abaixo o calendário.
Os valores serão depositados na conta corrente em que o segurado recebe o benefício mensal do INSS.
Segundo a Previdência Social, para quem quiser consultar o valor a receber, o contracheque já está disponível no site Meu INSS, no Extrato de Pagamento de Benefício.
A primeira parcela do 13º salário foi paga entre agosto e setembro. A antecipação de metade do 13º salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornou essa antecipação obrigatória.
Vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os seguintes benefícios:
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aposentadoria de qualquer natureza
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pensão por morte
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auxílio-doença
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auxílio-acidente
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auxílio-reclusão
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salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
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amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS)
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renda mensal vitalícia (RMV)
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amparo previdenciário rural
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auxílio suplementar por acidente de trabalho
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abono de permanência em serviço
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pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
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servidor aposentado pela autarquia empregadora
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salário-família