A decisão liminar (provisória) é da última terça-feira (17) e atende a um dos pedidos da defesa de Leandro Rainha, que comandava a pasta de Assistência Social. O ministro, porém, negou dar a liberdade ao ex-secretário, que deve ter um habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal e Justiça (STJ) no próximo dia 24.
"A decisão que decretou a prisão preventiva do reclamante está devidamente fundamentada, mas restou totalmente omissa quanto à realização da audiência de custódia, o que dá ensejo ao parcial provimento da reclamação", frisou o ministro.
Rainha foi preso preventivamente em 11 de maio, três dias após as autoridades prenderem a prefeita afastada da cidade, Amanda Quinta, e o companheiro dela, José Augusto de Paiva. O STJ concedeu liberdade à Amanda na terça-feira e ela deixou a prisão.
CUSTÓDIA
No Espírito Santo, há realização de audiências de custódia apenas para presos em flagrante. Em no máximo 24 horas, eles devem ser apresentados a um juiz de Direito responsável por analisar não o mérito do suposto crime cometido.
Na avaliação de Ludgero, a decisão do ministro Alexandre pode fazer com que outras pessoas presas preventivamente no Estado pleiteiem audiências. "É possível (que mais pessoas requeiram). Diversos ministros têm decidido nesse sentido. Será necessário que haja ajuste do TJES para que possa se adequar a essa interpretação do STF", comentou.
O TJES informou que o desembargador relator da Operação Rubi, Fernando Zardini, ainda não foi comunicado sobre a decisão de Alexandre de Moraes.