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19/09/2019 às 10h47min - Atualizada em 19/09/2019 às 10h47min

Amanda: Veja quais são as medidas cautelares em destaque impostas a ela

TJES

Em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu, na tarde desta quarta-feira (18), um alvará de soltura em favor de Amanda, prefeita afastada de Presidente Kennedy, que cumpria prisão preventiva.

O despacho foi assinado pelo desembargador Fernando Zardini Antonio, Relator da Ação Penal nº 0014622-27.2019.8.08.0000, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a prefeita, presa no dia 08 de maio em uma operação do MPES que apura esquema de fraude em licitações e pagamento de propina na cidade.

De acordo com a decisão da Sexta Turma do STJ, a custódia preventiva da paciente deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, devendo, obrigatoriamente, estar incluída, entre outras “a medida de afastamento da paciente dos negócios do Município, bem como a proibição de contato com outros agentes envolvidos nas investigações.”

Entre as medidas cautelares determinadas pelo Relator, destacam-se:

  1. Afastamento cautelar do cargo público eletivo. Mantidos os vencimentos, mas proibida a utilização de qualquer bem relativo ao cargo;
  2. Proibição de acesso às dependências de qualquer órgão do Poder Público Municipal, devendo manter distância mínima de 100 metros;
  3. Comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades;
  4. Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de cinco dias, salvo quando autorizado judicialmente;
  5. Prestação de declarações ao MPES e à autoridade policial sempre que solicitado;
  6. Recolhimento domiciliar no período noturno (22h às 6h) e nos dias de folga.

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