Amanda estava presa no Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim desde o dia 8 de maio, quando foi deflagrada a Operação Rubi, que apurou esquema de fraude em licitações e pagamento de propina no município.
De acordo com a decisão da Sexta Turma do STJ, a custódia preventiva da paciente deve ser substituída por medidas cautelares, devendo, obrigatoriamente, incluir “o afastamento dos negócios da prefeitura, bem como a proibição de contato com outros agentes envolvidos nas investigações”, e também "do cargo público eletivo, mantidos os vencimentos, mas proibida a utilização de qualquer bem relativo ao cargo".
Além disso, "proibição de acesso às dependências de qualquer órgão da prefeitura, devendo manter distância mínima de 100 metros; comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de cinco dias, salvo quando autorizado judicialmente; prestação de declarações ao MPES e à autoridade policial sempre que solicitado; e recolhimento domiciliar no período noturno (22h às 6h) e nos dias de folga".