As mudanças para a concessão do seguro-desemprego já começaram a valer para quem foi demitido a partir do último sábado (28). As normas foram alteradas em dezembro do ano passado pelo governo federal, pelo que, se tratando do seguro-desemprego, passou a vigorar 60 dias após a publicação da referida Medida Provisória nº 665.
Agora, com a mudança, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses. Essas mudanças não atingem os trabalhadores que foram demitidos antes do dia 28 de fevereiro de 2015.
De acordo como as novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber 04 (quatro) parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e 05 (cinco) parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
Após a terceira solicitação, quem trabalhou entre 06 e 11 meses, recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber 05 (cinco) parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
Essas mudanças fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final de 2014, para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios.
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