Quem nunca foi um uma loja e se deparou com um produto da mesma marca, modelo e fabricante, porém com preços diferentes? Então surge a dúvida, qual preço devo pagar? A resposta? O consumidor poderá comprar o produto com o menor preço que constar.
A lei n° 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, diz em seu artigo 5° que “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.
O consumidor não pode se responsabilizar pelo erro do estabelecimento, se houve um erro pelo funcionário em atribuir preços maiores e menores ao mesmo produto, quem arcará com o prejuízo é o proprietário da loja ou estabelecimento, pois o consumidor não pode ser responsabilizar pelos riscos do negócio.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive o seu preço e que estas informações vinculam o fornecedor do produto”.
Caso isso aconteça com você, exija que o funcionário do caixa lhe venda o produto com o menor valor, se negando, chame o superior e exponha os dois produtos com valores diferentes e fale que você quer levar o produto de menor valor, e havendo resistência por parte deles, chame o PROCON da sua cidade, faça uma denúncia, e o estabelecimento poderá ser multado por descobrir o CDC e ainda terá que lhe vender o produto de menor valor.