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13/06/2019 às 16h37min - Atualizada em 13/06/2019 às 16h37min

Projeto prevê passagem livre em pedágio com fila grande

Segundo proposta, passagem será liberada em rodovia se fila ultrapassar 200m de comprimento ou se condutor aguardar mais que 10 minutos

Jornal Fato
Na intenção de regulamentar o período de tolerância máxima para a espera por pagamento em pedágios nas rodovias estaduais, o deputado Gandini (Cidadania) protocolou o Projeto de Lei (PL) 256/2019. 

Segundo a proposição, as empresas concessionárias de rodovias serão obrigadas a suspender a cobrança de tarifa e a liberar a passagem dos automóveis, sem direito a ressarcimento, nos casos em que as filas ultrapassem 200 metros de comprimento.


A não cobrança de tarifa também ocorrerá nos casos em que o condutor permanecer por mais de dez minutos na fila, considerando o ritmo normal de marcha. O objetivo é reduzir o tempo de espera para passagem dos veículos nos pedágios. 

As empresas concessionárias de rodovias também estarão obrigadas a identificar nas vias o limite de extensão da fila de espera, bem como afixar placa nas praças de cobrança de pedágio sobre a possibilidade de isenção. 

Caso as concessionárias não se adequem ao disposto na virtual lei, a prática será considerada infrativa com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sujeitando as empresas a penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente.

A respeito das penalidades, o PL inclui notificações, advertências, suspensão temporária da atividade, cassação da licença ou interdição do local. O projeto ainda prevê uma multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) , correspondente hoje a R$ 3.420,17.

"As longas esperas para transpor as áreas de cobrança de pedágio ainda são realidade no estado, causando grande desconforto aos usuários e comprometendo a fluidez do trânsito na rodovia, violando o princípio segundo o qual o serviço público oferecido precisa ser eficiente", completou o parlamentar em sua justificativa.

Tramitação

O PL foi lido em plenário e devolvido ao autor pela Mesa Diretoria, sob argumento de inconstitucionalidade. Gandini recorreu da decisão e a matéria seguiu para análise da Comissão de Justiça. Esse colegiado, por sua vez, vai elaborar parecer a ser votado pelo Plenário, a quem caberá decidir se a matéria continuará tramitando ou será arquivada.


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