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05/06/2019 às 11h13min - Atualizada em 05/06/2019 às 11h13min

Caso Neymar: Caso não seja comprovado o estupro, modelo poderá responder por denunciação caluniosa

Fato de alta repercussão é acerca do Caso Neymar, na qual recentemente foi acusado de estupro pela modelo brasileira, cujo nome está sob sigilo.

Por Samara Gomes
Fato de alta repercussão, o Caso Neymar, na qual recentemente foi acusado de estupro por modelo brasileira, corre sob sigilo. A polícia tem avançado nas investigações sobre o caso.

Há especulações sobre a veracidade das acusações feitas pela suposta vítima, uma vez que Neymar Jr alega que a relação sexual entre ambos ocorreu de forma consentida, logo não haveria o que se falar em estupro. 


Se for comprovado que não houve estupro, a modelo poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa, na qual, por força da inteligência do artigo 339 do código penal, se consiste em "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente" na qual possui pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

A modelo não poderia responder pelo crime de calúnia em decorrência que não houve apenas a mera imputação do crime,mas a imputação do crime gerou a instauração de uma investigação.

O crime de denunciação caluniosa é considerado como um crime contra a justiça, pois o indivíduo aciona a máquina estatal indevidamente ou a move irregularmente, fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

Por estas razões, se de fato for verificado que o jogador Neymar não cometeu crime algum, a modelo poderá sim responder judicialmente pelos atos ilícitos praticados, seja lá por qualquer que seja motivo que a leva o indivíduo a tal ato, vingança, ódio ou rancor, mover a máquina judiciária indevidamente para imputar a terceiros um a autoria de um crime, com finalidade de que possa ser instaurado um inquérito ou outro procedimento, mesmo possuindo prévio conhecimento da inocência do acusado, é crime.

Por Advogada Samara Gomes


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