STF rejeita novo recurso e determina arquivamento de ação contra prefeito Dorlei Fontão

Por Da Redação-Kennedyemdia.com.br
4 Min

STF rejeita novo recurso e determina arquivamento de ação contra prefeito Dorlei Fontão
Dorlei Fontão (à esquerda) e seu vice Tancredo Almeida

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a rejeitar, de forma unânime, mais um recurso apresentado pelo vereador e ex-prefeito interino Júnior de Gromogol, consolidando o entendimento da Corte e encerrando, de forma definitiva, a disputa judicial sobre o caso.

O julgamento dos embargos de declaração foi concluído na última sexta-feira (20), com todos os ministros da Primeira Turma acompanhando o voto do relator, Cristiano Zanin. Também votaram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

A decisão mantém intacto o entendimento anterior que já havia rejeitado a reclamação e o agravo regimental, garantindo a validade da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que assegurou o registro de candidatura e o retorno do prefeito Dorlei Fontão da Cruz ao cargo.

No voto, o ministro relator foi direto ao afirmar que os embargos não apresentavam qualquer elemento novo que justificasse reanálise do caso, sendo utilizados apenas como tentativa de reabrir uma discussão já encerrada.

“Nessas circunstâncias, verifico que o embargante, usando como justificativa o saneamento de supostos vícios, busca apenas a rediscussão da matéria.”

O ministro também destacou que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para modificar decisões já tomadas, salvo em situações excepcionais — o que não se aplica ao caso.

“Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado.”

Além disso, o relator reforçou que não havia qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, requisitos básicos para que esse tipo de recurso seja aceito:

“Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada.”

Reclamação foi considerada inadmissível

O STF manteve o entendimento já firmado desde o início do processo: a reclamação apresentada era juridicamente inviável.

Entre os principais pontos destacados estão:

  • A ação foi proposta após o trânsito em julgado da decisão questionada;
  • Não houve esgotamento das instâncias recursais anteriores;
  • A reclamação foi utilizada como substituto indevido de outros recursos.

O voto reforça esse entendimento com base na legislação processual:

“A presente reclamação é manifestamente inadmissível, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada.”

E ainda:

“A reclamação não tem a finalidade de substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso.”

Tentativas sucessivas e desgaste do processo

Com a sequência de recursos — reclamação, agravo regimental e agora embargos de declaração — todos rejeitados por unanimidade, o STF sinaliza que não há margem jurídica para reverter o caso dentro da Corte.

Nos bastidores políticos, a avaliação é de que as sucessivas tentativas tinham como objetivo prolongar a disputa judicial e criar instabilidade no cenário político local, mesmo diante de decisões já consolidadas.

Decisão definitiva e trânsito em julgado

Ao final do voto, o relator determinou o encerramento definitivo do processo:

“Posto isso, não conheço dos embargos de declaração e determino a imediata certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos.”

Com isso, o STF encerra a tramitação do caso, consolidando a validade da decisão do TSE e mantendo Dorlei Fontão da Cruz no comando da Prefeitura de Presidente Kennedy.

Impacto para Presidente Kennedy

A decisão traz segurança jurídica ao município e põe fim a principal disputa política recentes da cidade. Com o processo encerrado na mais alta Corte do país, não há mais possibilidade de reversão no STF, o que estabiliza o cenário institucional.

A unanimidade nos julgamentos reforça o entendimento consolidado da Justiça sobre o caso e marca o fim de uma longa batalha judicial envolvendo o comando do Executivo municipal, referente ao pleito eleitoral de 2024.


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://kennedyemdia.com.br/.