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03/05/2019 às 08h41min - Atualizada em 03/05/2019 às 08h41min

Médicos do ES terão que justificar receitas de remédios não oferecidos pelo SUS

Medida é prevista em projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e passará pela sanção do governo do estado.

G1

Os médicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo terão que justificar a receita de remédios de alto custo que não são oferecidos pela rede pública. A medida faz parte de um pacote de projetos para a Saúde aprovados pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), que passará pela sanção do governo do estado.

O pacote do governo, que foi anunciado como estratégia para modernizar a Saúde, foi aprovada em regime de urgência na Assembleia Legislativa na última semana. Foram votados cinco projetos que dependem da sanção do poder executivo para entrar em vigor.


Ponto polêmico entre as medidas votadas, uma lei prevê a punição de médicos e dentistas que receitarem medicamentos de alto custo ou solicitaram exames e procedimentos que não são oferecidos pelo SUS sem uma justificativa técnica à escolha.

Essa medida, segundo o projeto de lei, prevê diminuir os casos de judicialização da saúde. Nos critérios técnicos que devem ser apontados na justificativa, o médico deve dizer se o paciente já usou um dos tratamentos oferecidos pela rede pública, evitando assim o gasto do Estado para atender medidas judiciais. No último ano, foram gastos R$ 130 milhões com as ações.

CRM-ES

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), Celso Murad, questiona a provação do projeto em regime de urgência e afirma que o CRM irá recorrer da medida.

"Essa medida não foi discutidas nem com os médicos, nem com os veterinários e nem os odontólogos, nem a associação dos usuários. A população tem direito à saúde. O Código de Ética é muito claro em relação à autonomia do médico para prescrever o melhor que existe para o tratamento do caso”, explica Murad.

De acordo com o presidente do CRM, a medida do estado "é um processo de exclusão e não de inclusão da população no sistema de saúde”, e que o processo de justificativa já existia quando o medicamento receitado não fazia parte do que estava disponível no SUS.

"Nós somos contra porque não contêm a pressupostos que achamos fundamentais. O médico sofrerá processo administrativo e civil, mas qual é o crime? Qual é a infração? Prescrever medicamento que julgar mais indicado é crime? Não é. O problema é a punição. O estado não pode culpabilizar um ato que está previsto pela lei brasileira. Essa é uma ação coercitiva", afirma o médico.


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