No últimos dias, consumidores e contratantes do serviço de streaming Netflix Brasil se surpreenderam com um anúncio da empresa de que uma taxa de R$ 12,90 seria cobrada a usuários que compartilhassem senhas com pessoas que não moram na mesma casa.
Por conta disso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou uma notificação à empresa para que não imponha a taxa a usuários já ativos na plataforma.
Após o embate, há quem se pergunte: a Netflix pode fazer este tipo de alteração? De acordo com o advogado Sebastião Viganô Neto, especialista em Direito Civil e Empresarial, sim.
Segundo o jurista, a mudança representa uma tentativa de equilíbrio de contrato entre a empresa e os assinantes da plataforma, que passaram a compartilhar as senhas de forma indiscriminada.
Sebastião explica que o compartilhamento de senhas por parte dos usuários por si só já configura uma quebra de finalidade contratual, uma vez que a plataforma oferece entretenimento "on demand", que significa que o serviço pode ser compartilhado apenas no local onde foi contratado, ou seja, para a família.
"Essa conduta dos usuários, então, promoveu uma quebra da 'finalidade' inicial da contratação, um desvirtuamento do contrato que permite a adoção de medidas com objetivo de reequilibra-lo" confirmou.
De acordo com a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, o Instituto se posicionou de forma contrária às mudanças anunciadas e já implementadas pela empresa por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas.
O advogado relata que o Procon está correto em notificar a plataforma, porém, segundo ele, o órgão não pode obrigar uma parte a realizar determinada conduta, essa responsabilidade é do Poder Judiciário.
De qualquer forma, Sebastião recomenda que consumidores que se sintam lesados procurem um advogado, que irá orientá-los sobre ajuizar ou não uma demanda junto à Justiça.