Kennedy em Dia Publicidade 1200x90
27/02/2019 às 14h32min - Atualizada em 27/02/2019 às 14h32min

Ex-prefeito luta na Justiça para poder ser candidato

O processo trata de crime em licitações, mas a reportagem não teve acesso aos autos, pois estão em segredo de Justiça

Fato
Ainda envolvido com repercussões da operação Lee Oswald, Reginaldo Quinta é réu e participa de audiência no Fórum - Foto: Divulgação
 

O ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta, ainda responde por acusações originadas pela operação Lee Oswald, que em 2012 o levou à prisão, acusado de desviar R$ 50 milhões, e o município, a ser gerido por interventor. Segunda-feira(25), mais uma audiência sobre o caso movimentou a cidade. O processo trata de crime em licitações, mas a reportagem não teve acesso aos autos, pois estão em segredo de Justiça. As oitivas tiveram de ser suspensas, mas a expectativa de que 40 testemunhas sejam ouvidas nesta etapa do processo.

E não é o único em andamento. Reginaldo já teve revés no Tribunal de Justiça e luta contra decisão que pode tirá-lo da disputa eleitoral do ano que vem, ou, no mínimo, levá-lo a concorrer sub judice, caso não consiga reverter a condenação por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apelou da decisão de primeira instância que, em 2016, o absolvia penal e civilmente de acusações de fraude na contratação de evento do verão de 2010. Conseguiu sua condenação por improbidade administrativa, em 2017.

Na sentença, além   de multa de R$ 20 mil, ele é condenado à perda dos direitos políticos por três anos, o que, levado ao pé da letra, o impede de se candidatar no ano que vem. "As circunstâncias dos autos possibilitam a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais", diz trecho da decisão.

Entretanto, o ex-prefeito se mostra tranquilo. "Sobre isso (condenação) nenhum risco (de se tornar inelegível)", assegura. Reginaldo se fia na absolvição criminal, já que não ficou comprovado enriquecimento ilícito ou dano ao erário no caso, dois dos três pilares necessários para configurar crime de improbidade. O Ministério Público, no entanto, conseguiu a condenação no terceiro, por considerar que houve dolo (intenção) em contratação sem licitação e claramente direcionada.

Segundo o MPES, a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos fechou convênio de R$ 485 mil com a prefeitura para realizar o evento e foi usada como fachada para burlar a exigência de licitação. A contratação teria sido simulada e superfaturada, mas o superfaturamento não ficou comprovado. Além de Reginaldo e da associação, outras quatro pessoas envolvidas estão sujeitas às mesmas penalidades.

Corrente de advogados entende que, para a configuração na inelegibilidade, apenas o dolo é insuficiente. É necessária a concorrência simultânea deste com o dano ao erário e enriquecimento ilícito. É o que leva Reginaldo a esbanjar confiança. "Caiu a penal, cai também a improbidade. Se tivesse alguma dúvida jurídica quanto a isso, não teria recorrido e os três anos de inelegibilidade venceriam antes das eleições", explica.

Entretanto, na decisão judicial, Reginaldo é enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa que trata de atentados contra princípios da administração pública, como violações aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

"Para caracterização deste artigo, é desnecessária a comprovação efetiva de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se, apenas, a demonstração do dolo dos envolvidos, ainda que genérico", vota o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, relator do processo e que foi acompanhado por Janete Vargas Simões e Ewerton Schwab Pinto Junior, configurando-se, assim, a unanimidade no colegiado da Câmara Cível.

Reginaldo já apresentou novo recurso no próprio Tribunal de Justiça, sem sucesso. O caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro deste ano e aguarda resultado. Até lá, não se pode dizer que esteja inelegível.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
WhatsApp
Atendimento
Fale conosco pelo Whatsapp