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31/07/2018 às 08h42min - Atualizada em 31/07/2018 às 08h56min

Juiz de Presidente Kennedy autoriza paciente a comprar “pílula do câncer”

O paciente é portador do câncer maligno no esôfago (Neoplasia de Esôfago) em estágio terminal

Folha Vitória

O juiz da Vara Única de Presidente Kennedy, Marcelo Jones de Souza Noto, expediu um alvará judicial para que um paciente, portador do câncer maligno no esôfago (Neoplasia de Esôfago) em estágio terminal, possa adquirir a substância medicamentosa experimental fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".

Segundo a decisão, o requerente demonstrou, por meio de laudos e receituários médicos juntados aos autos, que os tratamentos já realizados, tais como cirurgias e quimioterapia, não estão sendo eficientes o bastante para o combate do câncer do qual é portador.

De acordo com os autos, o medicamento ainda não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializado no Brasil.

No entanto, segundo a decisão do magistrado, apesar da fosfoetanolamina sintética ainda se encontrar em fase experimental, é fruto de mais de vinte anos de estudos, pesquisas e testes, “tendo apresentando melhoras significativas no quadro clínico dos pacientes submetidos ao seu uso, mostrando-se eficiente no controle da dor, na redução do tumor e na ausência ou reduzido efeito colateral”, destaca o juiz.

Ainda segundo o juiz Marcelo Noto que autorizou o requerente a adquirir a substância na quantidade, preço e tempo que se fizerem necessários, não há notícia de qualquer consequência que leve a uma piora no estado de saúde do paciente submetido ao tratamento do medicamento em questão.

Destaca, ainda, o juiz, que a não concessão do pedido pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde do requerente.

“Sendo assim, tenho, no meu modo de pensar, que não pode ser negado a quem quer que seja uma alternativa de sobrevida, diante da ineficácia de todas os tratamentos já realizados, devendo alguns institutos e normas do direito serem relativizados com vistas à garantia de direitos fundamentais do cidadão, como o mais precioso dentre eles, o direito à vida”, destaca o juiz, determinado a expedição do alvará que autoriza a compra do medicamento.


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