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17/07/2018 às 10h50min - Atualizada em 17/07/2018 às 10h50min

Justiça determina que aluno acusado de furto por professora seja indenizado no ES

De acordo com a Justiça, o estudante passou por revista íntima realizada pela própria professora. Depois da acusação, o menino foi vítima de deboche por parte dos colegas.

G1 ES
O município de Guarapari, no litoral do Espírito Santo, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um estudante que teria sido acusado pela professora de furtar R$ 5,00.

Segundo as informações dos autos, o menino disse que passou por uma revista íntima realizada pela própria professora, que não encontrou o dinheiro com ele. Ele também contou que após o constrangimento, foi alvo de deboche de outros estudantes.

Na decisão, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal explicou que a professora deveria ter relatado o caso ao superior hierárquico para que ele tomasse as providências necessárias.

A magistrada acrescentou que o estudante recebeu tratamento diferenciado dos demais alunos, pois foi questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.

Diante da situação, a juíza condenou o município ao pagamento de indenização. Na decisão, destacou, com base na Constituição Federal, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

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