Segundo as informações dos autos, o menino disse que passou por uma revista íntima realizada pela própria professora, que não encontrou o dinheiro com ele. Ele também contou que após o constrangimento, foi alvo de deboche de outros estudantes.
Na decisão, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal explicou que a professora deveria ter relatado o caso ao superior hierárquico para que ele tomasse as providências necessárias.
A magistrada acrescentou que o estudante recebeu tratamento diferenciado dos demais alunos, pois foi questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.
Diante da situação, a juíza condenou o município ao pagamento de indenização. Na decisão, destacou, com base na Constituição Federal, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.